TCE-SP: Vereador investido na Presidência de Câmara Municipal – Acumulação de remuneração

O Vereador investido na Presidência da Câmara Municipal, em face das atribuições inerentes à representação e à administração do Poder Legislativo, deverá afastar-se do cargo, emprego ou função pública que exerça, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, salvo se houver comprovada compatibilidade de horários.

Fonte: Deliberação TC-A-16270/026/05

1 comentário

  1. elaine

    bom dia, gostaria de saber qual é a compatibilidade de horario que cita para vereadores, se esses não consta na constituição, sendo que este é um cargo eletivo. e não consta uma carga horaria para ser cumprida. gostaria de orientação, informação e se possivel leis claras sobre o assunto. obrigada;

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