Em MarÃlia, liminar do TJ suspendeu pagamento do benefÃcio por entender que medida viola dispositivos constitucionais.
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Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da lei que autoriza o pagamento de 13.º salário ao prefeito, vice-prefeito e vereadores de MarÃlia. A decisão foi tomada com base na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do Poder Executivo de MarÃlia, que questiona a legalidade da lei, aprovada pela Câmara no final de 2008. Com a medida, apenas os secretários municipais deverão receber o benefÃcio.
De acordo com o presidente da organização não- governamental (ONG) MarÃlia Transparente (Matra), Carlos Rodrigues da Silva Filho, o projeto de lei 6.875/08 foi votado e aprovado durante sessão extraordinária da Câmara, sem que houvesse previsão orçamentária para sua aplicação e à s vésperas do final do mandato Legislativo.
Por entender que a lei continha indÃcios de inconstitucionalidade, a Procuradoria da prefeitura de MarÃlia, após questionamento feito pela Matra, entrou com uma Adin junto ao Tribunal de Justiça visando a suspensão dos efeitos da nova legislação.
Para justificar a inconstitucionalidade da lei, o municÃpio alegou que “a norma da lei municipal citada, além de ser ato que origina aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do término do mandado contrariando norma infraconstitucional expressa no artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar Federal 101/00, viola o artigo 18, caput da Constituição do Estado, porque institui espécie remuneratória proibida no regime de subsÃdio dos vereadoresâ€, o mesmo ocorrendo em relação ao prefeito e ao vice.
Em seu despacho, o relator do processo no Tribunal de Justiça alega que “há relevância na fundamentação do pedidoâ€, uma vez que a concessão do 13º salário ao prefeito e ao vice viola dispositivos constitucionais que proÃbem “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória além do subsÃdio, fixado em parcela únicaâ€. Já o relator do processo que analisa o pagamento do benefÃcio aos vereadores atesta que “a manutenção da norma hostilizada acarretará perigo de lesão irreparável ou de difÃcil reparaçãoâ€, decidindo pela concessão de uma liminar suspendendo a vigência e a eficácia da lei.
Na opinião do presidente da Matra, a liminar é considerada uma vitória do ponto de vista da legalidade no uso do dinheiro público.
O diretor de comunicação da prefeitura de MarÃlia, Ronaldo Medeiros, alega que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi considerada justa pelo municÃpio. O presidente da Câmara, Eduardo Duarte do Nascimento, foi procurado, mas não foi encontrado em seu gabinete.
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Fonte: JCNET