TJ/SE concede liminar favorável a Câmara Municipal de Lagarto

justiceA decisão foi levada ao Pleno, pois o Desembargador José Alves havia decretado a redução do bloqueio de 50% para apenas 20% do duodécimo da Câmara

 

O Pleno do Tribunal de Justiça em Sergipe (TJ/SE) concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrada pela Câmara Municipal de Lagarto contra ato do Presidente do TJSE que determinou o bloqueio de 50% (cinqüenta por cento) do seu duodécimo para pagamento em favor do espólio de Antônio Simões Alves. O voto da relatora, Desembargadora Clara Leite foi acompanhado por maioria na sessão do Tribunal  Pleno desta quarta-feira, dia 25.

 

A decisão foi levada ao Pleno, tendo em vista que no último dia 1º de março, em sede de plantão, o Desembargador José Alves havia decretado a redução do bloqueio de 50% para apenas 20% do duodécimo da Câmara Municipal de Lagarto. No seu despacho Desembargador afirmou que o regimento interno orienta condução das decisões monocráticas a sessão colegiada. Com a decisão da Sessão do Pleno  desta quarta-feira, dia 25, ficou assegurado à liberação completa dos repasses duodecimais para a Câmara Municipal de Lagarto, até decisão final do processo.

 

Fonte: Infonet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *