Legislativo recorre ao STF para rever ajuda de custo

A Câmara Municipal de Uberaba, através do procurador-geral Raphael Miziara, irá protocolar amanhã, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação sobre o corte da ajuda de custo dos vereadores, feito pela juíza Régia Ferreira de Lima, após ação cível proposta pelo Ministério Público em setembro do ano passado, com pedido de antecipação de tutela.
Conforme explica Miziara, a reclamação judicial não entra no mérito sobre a legalidade ou não da concessão do benefício aos agentes políticos. De acordo com ele, a reclamação apenas questiona a competência de um juiz de primeira instância em conceder liminar para suspensão da ajuda de custo. Ele lembra ainda que, na ação proposta pelo MP, o promotor José Carlos Fernandes Júnior alega que a legislação municipal é inconstitucional em face da Constituição Federal e Estadual. A decisão judicial, segundo ele, não declarou, expressamente, a inconstitucionalidade das leis municipais. Portanto, ao deferir a liminar, a juíza reconheceu, “por consequência até lógica”, a incompatibilidade das normas municipais em face das Constituições Estadual e Federal, “tanto é que determinou a suspensão dos pagamentos”.


Segundo o procurador, o fato de a liminar não declarar expressamente a inconstitucionalidade das leis questionadas pelo MP deu respaldo para a reclamação. Por isso, Miziara busca a suspensão da liminar para, em seguida, declará-la nula, por conta da usurpação da competência, que, segundo ele, é do STF.


O procurador-geral descarta que a reclamação seja semelhante ao que foi utilizado pelo jurídico da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que buscou o STF contra a suspensão do benefício feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio de ação direta de inconstitucionalidade julgada. Neste caso, especificamente, uma liminar expedida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu a decisão do TJMG que havia cancelado o pagamento aos vereadores da capital mineira. Ele considerou pertinentes as alegações da reclamação e concedeu a liminar ressaltando que o STF “já decidiu que os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federal”. Assim, os efeitos da decisão ficarão suspensos até que a ação seja julgada em definitivo pelo STF.

Fonte: Jornal de Uberaba

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