Como fica a situação de um vereador que se licencia para exercer o cargo de Secretário?

“1. É facultado ao Vereador, no exercício do cargo de Secretário Municipal, optar pelo subsídio do seu mandato eletivo (art. 56, I e § 3° c/c art. 29, IX, da CF), cabendo à Câmara Municipal arcar com o ônus dos respectivos pagamentos, se de outro modo não dispuser a Lei Orgânica do Município;


2. Na condição da opção recair sobre a remuneração do mandato eletivo, o seu pagamento pela Câmara assim como a do suplente convocado deverão ser computados para efeito dos limites constitucionais, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Decisão T.C. N.º 0671/07 / TCE-PE

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