O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em 28 de novembro de 2008, sobrestou sua Súmula de nº 91, cujo conteúdo anterior era:
O pagamento do 13º salário ao agente polÃtico, somente, se legitima através de lei votada na legislatura anterior, para produzir efeito na subseqüente, tendo em vista o princÃpio da anterioridade constante do inciso V do art. 29 da Constituição Federal.
Tal posicionamento se coaduna com decisões mais recentes de algumas Cortes Judiciais.
Prezados Senhores Conselheiros,
Não penso em ganhar dinheiro atuando como Vereador,quero sim prestar os meus serviços com dignidade ao trabalhar em função de ajudar a população e ao desenvolvimento do MunicÃpio ao cobrar
do Executivo que se tenha austeridade nos gastos dos nossos recursos públicos.
Mas se é para a Câmara Municipal ter que devolver as importãncias que restam em todo final do
exercÃcio Legislativo,então por que não, criar-se Lei que seja permitido o pagamento aos Vereadores
que ao final de cada ano,poderá fazer doações natalinas,ajudar a muitas pessoas em épocas do 13º
Salário. Lógico que em muitos casos por exemplo aqui em Faria Lemos,muitos só aproveitaria para
depositar na conta bancária. Eu faria as doações sim,como por exemplo mais três Colegas da Casa
Legislativa,em reconhecimento aos esforços dos nossos eleitores na campanha e na administração
atual,que frequentam todas as Reuniões,isso nos dignifica muito,graças a Deus. Acho justo que esta
Lei seja sim aprovada conforme esta súmula de 91 de 28/nov/2008. Se o Executivo tem a obrigação /
repassar ao Legislativo e o faz dentro da Lei, esta importãncia é da Câmara,devolver ao Executivo que
em muitos casos de corrupção, nem se importam,gastão mais do que recebe. Estes valores podem
ser desviados. Mas gostei da informação da constitucionalidade do pagamento do 13ºSalário aos Ve
readores. Bom trabalhos aos Senhores Conselheiros, seria providencial que se programasse visita
dos Senhores nos MunicÃpios, para que a população ouvisse os Senhores falarem sobre o Controle
dos Recursos, os compromissos do Administrador Municipal, as suas obrigações, tenho trabalhado
neste sentido, digo que tudo que o mesmo faz no Municipio, poderia fazer mais, se tivermos mais con
trole nos gastos públicos, pagar salários em dia, não é favor e sim uma obrigação com todos nós, se
a verba vem todos os mêses, gasta-se com a saúde,educação e servidores, o que sobrar aplica-se
em beneficios.Sem mais para o momento,termino esta com muita esperança que este Tribunal plane
je tais visitas programadas,creio que em Faria Lemos não precisará pois as pesquisas que faço são anotadas e faço i, glossário e repasso aos demais colegas.
Gosto de ler leis,me aperfeiçoa na atuação no plenário.Obrigado pela atenção
zendo aqui é de grande ajuda para o meu t