O Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Pará (TCM-PA), com a finalidade de orientar os agentes polÃticos municipais quanto à s regras, critérios e limites que deverão ser observados por ocasião da fixação de seus subsÃdios para a legislatura 2009/2012, estabeleceu, por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, que:
-
 A alteração do subsÃdio dos vereadores municipais, no curso da legislatura, somente pode ocorrer na hipótese de Revisão Geral Anual, que constitui mera reposição das perdas inflacionárias do perÃodo.
-
Caso não seja possÃvel rever o subsÃdio dos vereadores em razão dos limites constitucionais, nada obsta a revisão apenas dos servidores, desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, III c/c art. 20, III, “a†e “b†da Lei de Responsabilidade Fiscal).Â