O Tribunal de Contas do PiauÃ, através da Resolução 484/2005, em resposta ao questionamento de a quem caberia o ônus do pagamento de vereador licenciado para exercer cargo de Secretário Municipal que opta por receber os subÃdios do mandato eletivo, decidiu que, em vista do PrincÃpio da Legalidade da Administração Pública esse ônus recai sobre a Câmara Municipal, podendo a Lei Orgânica do MunicÃpio dispor de modo diverso.