PODE ACUMULAR: VEREANÇA, PROFESSOR E CARGO DE COORDENADOR EM GOIÁS

ACORDÃO 00022/11 o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo parcialmente o entendimento da entao Auditoria de Atos de Pessoal e integralmente o da Douta Procuradoria de Contas, manifestar seu entendimento de que: 1- Em Camaras de pequeno porte, é constitucional a acumulacao do cargo de Vereador, funcao Presidente [...]

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