Funções de Magistério

23/10/2010 0

As funções de magistério a que alude os arts. 40, §5º e 201, §8º, da Constituição Federal, para fins de concessão de aposentadoria especial, englobam não só o trabalho em sala de aula, mas também e tão-somente as funções de direção, coordenção e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores [...]

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Aquisição de bens vinculados à Educação

20/10/2010 0

Sempre que a aquisição de bens é vinculada a Programa de Governo com abrangência nacional, a exemplo do Programa “Caminhos da Escola”, pertinente ao sistema de educação, de comprovado interesse público, é admissível a adesão à Ata de Registro de Preços derivada da execução de licitação promovida por órgão de outra esfera de Governo, responsável [...]

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TCE-SC: Verba de Gabinete

07/10/2010 0

Em razão das especificidades da atividade parlamentar, a sistemática de indenização de despesas adotada no âmbito da Assembléia Legislativa de Santa Catarina pelo Ato da Mesa nº 1.014, de 22 de maio de 2003, é compatível com a sistemática utilizada no Congresso Nacional e em outros Estados da Federação, donde se infere que: a) o [...]

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Contabilização do Duodécimo

30/09/2010 0

1. Em observância aos princípios constitucionais da unidade e da universalidade do orçamento – art. 165 da Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo repassar recursos financeiros (duodécimo) ao Poder Legislativo Municipal, contabilizados segundo o Plano de Contas Único instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, de adoção obrigatória com vistas à consolidação das contas nacionais, sob [...]

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TCE-SC: Duodécimo.

03/06/2010 1

1. É dever do Chefe do Poder Executivo determinar o repasse mensal ao Poder Legislativo dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias estabelecidas na Lei do Orçamento Anual e em créditos adicionais e de acordo com a programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso previstos no art. 8º da Lei Complementar nº 101/00 [...]

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Aquisição de imóvel pela Câmara Municipal

31/05/2010 0

Para aquisição de imóvel, deve a Câmara realizar o necessário processo de licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, através da Comissão Permanente de Licitação. Para a reforma e locação de imóvel, não será alterado o Plano Plurianual; ocorrerá um incremento por meio de Crédito Adicional Especial, com autorização legal, ou seja, a Câmara [...]

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Pagamento de “jetons” pós EC n° 50/06

24/12/2009 10

Muito se questiona hoje sobre a possibilidade ou não do pagamento da parcela indenizatória aos Vereadores, pelo comparecimento a sessões legislativas extraordinárias. O chamado”jeton”.

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Prejulgado 1184 TCE-SC: Duodécimo e afins.

14/11/2009 4

As despesas com obras realizadas pela Câmara Municipal, com dotações consignadas em seu orçamento, devem integrar a despesa total do Poder Legislativo para fins de verificação de atendimento ao limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal, porquanto aquela norma constitucional exclui apenas os gastos com inativos. O Chefe do Poder Executivo deve determinar o [...]

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Gastos permitidos à Câmara

15/10/2009 2

É facultado à Câmara de Vereadores, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, cumpridas as normas prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e atendidos os pressupostos da despesa pública: a) proceder a divulgação dos seus trabalhos de Plenário ou de Comissões, podendo para isso contratar agências de publicidade; b) adquirir passagens de transporte coletivo [...]

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Patrimônio. Titularidade.

13/10/2009 0

A transferência de bens públicos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo implica tão somente na faculdade de administração, ou seja, utilização, guarda, conservação e aprimoramento, vez que referidos bens são de propriedade do Município e não de seus Órgãos e Poderes. Prejulgado n° 416 – TCE-SC

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Pesquisa de avaliação do desempenho da Câmara

09/10/2009 7

É vedado à Câmara de Vereadores realizar Despesa Pública fora da finalidade de suas funções de legislar, fiscalizar, assessorar o Poder Executivo e administrar os seus próprios serviços. Os dispêndios com pesquisa popular de avaliação do desempenho da Câmara não se configuram como de finalidade pública, não se enquadrando entre as atribuições deferidas ao Poder [...]

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Auxílio finaceiro, pela Câmara, a entidade privada

22/09/2009 0

No desempenho de suas atribuições constitucionais, a Câmara Municipal deve restringir suas funções às de normatização, fiscalização, controle e assessoramento ao Poder Executivo e à organização de seus serviços. Considera-se ingerência indevida do Legislativo, o desempenho de funções de competência do Executivo, como a de concessão de auxílio financeiro à entidade privada. Prejulgado n° 025 [...]

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