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	<title>Contas Públicas.org &#187; TCE-SC</title>
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	<description>Seu Portal de Jurisprudência</description>
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		<title>TCE/SC: O DÉCIMO TERCEIRO DO VEREADOR E SUPLENTE DEVE SER PROPORCIONAL AO EXERCÍCIO DA VEREANÇA</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 13:29:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Prejulgados 2039     1. mediante previsão em lei, o valor do décimo-terceiro subsídio deverá ser pago pela 1. Câmara Municipal de forma proporcional ao número de dias em que efetivamente o vereador esteve no exercício de suas funções, tanto para o titular como para os suplentes que tiverem assumido no exercício; Processo: CON-09/00602376 Parecer: [...]]]></description>
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		<title>TCE.SC: A contratação de agência de publicidade para a publicação de leis e de atos administrativos que produzam efeitos externos é facultativa.</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 10:59:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Laguna 1. Processo n.: CON-11/00167509 2. Assunto: Consulta &#8211; Aplicação da Lei n. 12.232/2010 nos casos de contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de publicação dos tos administrativos e de matérias de interesse do Poder Legislativo Municipal 3. Interessado: Everaldo dos Santos 4. Unidade Gestora: Câmara Municipal de Laguna 5. Unidade Técnica: [...]]]></description>
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		<title>TCE-SC: A iniciativa de lei para revisão geral anual é da competência de cada poder</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 11:21:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[3. A iniciativa de lei para revisão geral anual é da competência de cada poder, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Assim, a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e do subsídio dos vereadores, neste último caso, se atendidos aos preceitos contidos nos arts. 29, VI [...]]]></description>
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		<title>TCE-SC: Verba de Representação do Presidente é devida mesmo na opção por remuneração do cargo efetivo.</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 21:31:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[﻿﻿﻿﻿﻿PREJULGADO 2086 1. Na acumulação de cargo efetivo e mandato eletivo, restando configurada a incompatibilidade de horários, em virtude do exercício da presidência da Câmara, poderá o parlamentar optar pela remuneração que melhor lhe aprouver, conforme art.38, inciso III, da Constituição Federal. 2. A verba indenizatória, atribuída ao Presidente da Câmara de Vereadores, é devida [...]]]></description>
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		<title>TCE-SC: Divulgação de autoria de Lei não é afronta aos ditames constitucionais</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 11:03:55 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Divulgar trabalho legislativo do Vereador não é afronta à C.F.]]></description>
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		<title>Despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Jan 2011 04:00:52 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda [...]]]></description>
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		<title>Despesas que resultam em ampliação do período de permanência dos estudantes no estabelecimento de ensino</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Dec 2010 04:00:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é admitido que as despesas com atividades, exemplificativamente, desportivas, culturais e recreativas voltadas aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, que resultam comprovadamente em ampliação do período de permanência [...]]]></description>
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		<title>TCE-SC: Repasses ao Legisdativo</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Dec 2010 04:00:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[1. Os valores relativos aos percentuais a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal não podem incidir sobre a arrecadação mensal do corrente exercício, pois o art. 29-A, caput, da Constituição Federal determina que a base de cálculo seja a receita arrecadada no exercício anterior. Os recursos a serem repassados à Câmara poderão corresponder ao duodécimo [...]]]></description>
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		<title>Funções de Magistério e afins</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 03:42:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[1. A concessão de aposentadoria aos servidores municipais da educação deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas. 2. São funções de magistério, para efeitos da Lei n. 11.301/06, que alterou o art. 67 da Lei n. 9.394/96, e levando em consideração a interpretação conforme proferida pelo [...]]]></description>
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		<title>Fundos Especiais</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Nov 2010 03:48:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[1. Os fundos especiais, por representarem a segregação de parcela da receita orçamentária para a realização de determinados objetivos ou serviços, devem ser constituídos para atender às áreas que requerem detida atenção por parte do Estado, como infância, educação, saúde e segurança, escolha essa que marca a política pública do ente estatal. As demais atividades [...]]]></description>
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		<title>Vereadores terão que devolver quase R$ 90 mil aos cofres de Biguaçu</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Nov 2010 18:44:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Legisladores em 2007 têm 30 dias para entrar com recurso ou comprovar devolução O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que 10 vereadores de Biguaçu, na Grande Florianópolis, ocupantes dos cargos em 2007, devolvam aos cofres do município a quantia total de R$ 89.290,00. O valor, refere-se a aumentos da remuneração mensal dos legisladores, concedidos [...]]]></description>
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		<title>Tempo de serviço em educação para fins de aposentadoria especial</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Nov 2010 03:38:39 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O tempo de serviço do servidor no exercício dos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico anterior à edição da Lei (federal) nº 11.301/06 poderá ser utilizado para fins de aposentadoria especial, desde que tais funções sejam exercidas por professores, excluídos os especialistas em educação, pois o referido benefício decorre diretamente [...]]]></description>
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