13º salário suspenso

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em 28 de novembro de 2008, sobrestou sua Súmula de nº 91, cujo conteúdo anterior era: O pagamento do 13º salário ao agente político, somente, se legitima através de lei votada na legislatura anterior, para produzir efeito na subseqüente, tendo em vista o princípio da anterioridade constante [...]



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