Dúvidas gerais das Câmaras Municipais

1. Os bens públicos municipais pertencem ao Município, não ao Poder Legislativo, devendo ser contabilizados no Balanço Patrimonial do Executivo. Logo, recursos provenientes de sua alienação pertencem à Prefeitura, até mesmo para obedecer ao Princípio de Unidade de Tesouraria, insculpido no artigo 56, da Lei Federal n.º 4.320/64. 2. Quanto ao percentual de 70% a [...]










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