13º a Vereadores

É legal a percepção de 13º Salário por parte dos Vereadores, devendo estar prevista em lei específica local, e desde que observados o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios impostos pela Emenda Constitucional nº 25/00 e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal

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