Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda sobre Adicional de Férias

Segundo o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) o adicional de férias tem natureza remuneratória e, portanto, sofre a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, até que eventual manifestação definitiva em contrário venha a ser firmada pela Suprema Corte. Parecer n° 11/2010 – TCE-RS








Envie textos como sugestão para publicação em nosso site. Seu texto vai ser analisado por nossa equipe e pode ser publicado em uma seção especial do site.
Colabore! Sugira temas, abordagens e participe do nosso site!
Se você gosta do conteúdo que produzimos não deixe de assinar nosso
Nosso site utiliza HTML e CSS validados.