Verba Indenizatória de apoio aos gabinetes – TCE-PE

Foi respondida na sessão do Pleno da última quarta-feira, pelo auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Moreno, Admilson Barbosa Figueiredo. Os questionamentos do Legislativo municipal foram feitos da seguinte forma:

a) É legal a utilização da denominada verba indenizatória de Gabinete, instituída por Lei Municipal, para fins de ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato do vereador?

b) É admissível, sob a luz do novo entendimento dessa Corte de Contas, a utilização do referido instituto, caso se opere rigorosas observância das normas jurídicas reguladoras da gestão pública na execução da despesa, ou seja, a Constituição Federal, as Leis federais 4.320/64 e 8.666/93 e demais normas aplicáveis?

Após acatar Parecer do Ministério Público de Contas, o relator respondeu ao consulente da seguinte forma:

I) Não é legal a instituição, mesmo que através de lei, repasse verba dita indenizatória para despesas relacionadas ao exercício normal do mandato do vereador. Principalmente se a verba for distribuída mensalmente e pretender seguir o regime de adiantamento, ou seja, o vereador recebe o numerário antes de efetuar a liquidação da despesa.

II) Sob a luz do novo entendimento do TCE, é inadmissível a utilização de tal instituto para descentralizar a administração financeira da Mesa Diretora da Câmara de vereadores, pois fere o princípio da eficiência e economicidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2013

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