Decisão n˚ 0542/11 – TCE-PE
1) É possível o pagamento de décimo terceiro subsídio aos vereadores, desde que haja expressa previsão em ato normativo da câmara municipal ou na lei orgânica do município.
2) A fixação dos subsídios dos vereadores, incluída a previsão de pagamento do décimo terceiro subsídio, se for o caso, deve observar o princípio da anterioridade, os limites remuneratórios impostos pela emenda constitucional n˚ 25/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o crédito orçamentário no exercício correspondente.
3) No que tange ao princípio da anterioridade, a fixação do valor dos subsídios deverá ocorrer em data anterior à realização das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente.
Retificando a informação, a EC hoje em vigor é a 58/2009.
Quer dizer agora que vereador é servidor público, pra ter direito a décimo terceiro? Se não me falha a memória, eles são agentes politicos.