Tribunal de Contas multa vereadores do interior de Alagoas

Gestores não enviaram balancetes e relatórios de gestão fiscal à Corte

Alagoas contra gestores de Câmaras Municipais de cidades do interior do Estado. A penalidade de multa acontece porque os vereadores não enviaram balancetes e relatórios fiscais referentes as despesas efetuadas pelos Legislativos.

O primeiro gestor responsabilizado foi o presidente da Câmara Municipal de São José da Tapera Juiz José Malta Gaia, que, ao não enviar os balancetes dos meses entre janeiro e agosto de 2010 e o relatório de gestãop fiscal do 1º e 2º quadrimestres do ano passado, foi multado no valor de R$ 810,50.

O acórdão n° 060/2011.851/10, publicado na edição do D.O. de hoje, estabele também que o investigado terá prazo de 15 dias para apresentar defesa. Após a decisão transitar em julgado e, caso ele perca, terá que depositar os recursos na conta Fundo Estadual de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas – Funcontas.

Caso o pagamento da multa não ocorra no prazo fixado, o gestor ficará sujeito a ação de execução por parte da Procuradoria Geral do Estado.

Santana do Ipanema

O presidente da Câmara Municipal de Santana do Ipanema, vereador José Enaldo de Melo, também está na mira do Tribunal de Contas de Alagoas. Ele foi multado no mesmo valor de R$ 810,50 por meio do acórdão nº 059.2011.851/10 O parlamentar deixou de enviar à Corte os balancetes dos meses de janeiro, março e abril de 2010.

Palestina é caso mais complicado

A situação mais complicada está configurada para José Alcântara Júnior, presidente da Câmara Municipal de Palestina, no Sertão alagoano.

O vereador é acusado de não ter remetido ao Tribunal de Contas os balancetes dos meses entre janeiro e agosto de 2010, os balancetes do Fundeb e do Funprev do mesmo período, o relatório de gestão fiscal do 1º e 2º quadrimestre do ano passado e os relatórios resumidos do 1º ao 4º bimestres também de 2010.

A decisão consta no acórdão nº 044/2011.

Fonte: gazetaweb.com

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