Vereador licenciado e Verba de Representação

Não havendo disposição legal ou regimental em contrário, a verba indenizatória atribuída ao Presidente da Câmara, a título de representação, só poderá ser paga ao Vereador que estiver no pleno exercício das funções diretivas do Órgão Legislativo. Cessado o exercício – como decorrência, por exemplo, do afastamento das funções para tratamento de saúde – o Vereador licenciado fará  jus à percepção da remuneração, mas não poderá perceber qualquer parcela indenizatória (representação), a qual será devida ao Vereador que houver legalmente assumido a representatividade da Casa Legislativa.

Decisão nº 1730/97 – TCE-PE

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