Tempo de serviço em educação para fins de aposentadoria especial

O tempo de serviço do servidor no exercício dos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico anterior à edição da Lei (federal) nº 11.301/06 poderá ser utilizado para fins de aposentadoria especial, desde que tais funções sejam exercidas por professores, excluídos os especialistas em educação, pois o referido benefício decorre diretamente do art. 40, §5º, da Constituição Federal.

Prejulgado nº 2024 – TCE-SC

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