Alagoas pede sua retirada do cadastro de inadimplentes com a União

O estado de Alagoas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC) nº 2726 pedindo, em caráter liminar, a suspensão de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (CAUC) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), devido a supostas irregularidades na prestação de contas referentes a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Tal convênio tem por objeto a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias.

O governo estadual alega que a inscrição no CAUC/SIAFI o impede de firmar qualquer outro convênio e, também, de receber repasses dos convênios em andamento, bem como de obter transferências voluntárias da União.

Alegações

Na AC, que antecede a propositura de ação principal, o governo de Alagoas alega violação do princípio do devido processo legal (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal – CF), pois não lhe teria sido dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de sua inscrição no cadastro de inadimplentes.

Cita, neste contexto, diversos precedentes em que o Plenário do STF concedeu liminares a estados em casos semelhantes. Entre eles estão a Ação Cautelar 1901, relatada pelo ministro Marco Aurélio, e questão de ordem na Ação Civil Originária (AC) 1048, relatada pelo ministro Celso de Mello.

O governo estadual sustenta que não houve irregularidade nos repasses de verbas, mas apenas atraso em parte da obra, em virtude do cancelamento do contrato com a empresa vencedora da licitação. Ante a necessidade de nova licitação, o contrato com a nova empresa só pôde ser firmado em 13 de setembro passado.

Diante disso, o estado elaborou, então, uma prestação de contas simplificada, já que não houve despesas com recursos do convênio. Após a entrega de relatório sobre atraso nas obras, a representação da Funasa em Alagoas concordou em retirar a inscrição do estado como inadimplente até 28 de dezembro deste ano. Entretanto, a decisão não foi mantida pela sede da Funasa.

Assim, na ação cautelar, cuja relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o governo pede a concessão de liminar para suspender a inscrição nos cadastros de inadimplência.

Processos relacionados
AC 2726

Fonte: STF

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