Reprovação de contas deixa 1,4 mil candidatos inelegíveis no AM

Entendimento do TSE é que rejeição implica inelegibilidade por até oito anos. A informação é do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE).

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que 1.492 pessoas estão inelegíveis no Amazonas em decorrência de reprovação ou não apresentação na prestação de contas nas eleições de 2008. Entre os inelegíveis estão os atuais vereadores Marise Mendes (PTB), Cida Gurgel (PRP) e Paulo Nasser (PSC), segundo dados do TRE-AM.

O número de inelegibilidades geradas nas eleições de 2008 representa 22,95% do total de candidaturas registradas no TRE-AM no mesmo ano. Na época, 6.499 pessoas se candidataram para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 62 municípios do Estado.

As contas de campanha são julgadas irregulares quando o candidato não apresenta a documentação necessária que comprova seus gastos ou quando os documentos apresentados não são oficiais. No levantamento do TRE-AM também foi levada em conta a não apresentação da prestação de contas, que representou cerca de 20% das contas irregulares.

A penalidade para essa infração está prevista na Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) e se tornou mais rigorosa com a publicação da Lei Complementar 135/2009, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’, que prevê inelegibilidade de até oito anos para quem teve irregularidades nas contas de campanha.

De acordo com o TRE-AM, o município de Jutaí é o que apresentou mais irregularidades nas prestações de contas dos candidatos em 2008, ficando com 61,61% dos candidatos inelegíveis; Manaus ficou com 58,9% dos concorrentes das últimas eleições sem poder se eleger nos próximos seis anos e Careiro Castanho teve 49,19% dos candidatos de 2008 ‘barrados’ para as três próximas eleições (2010/2012/2014).

No início deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrário às candidaturas de políticos que tiveram as contas de campanha reprovadas em eleições anteriores, mesmo eles tendo apresentado a prestação de contas em tempo hábil para o registro.

A informação é do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas, que informou ainda que a definição do TSE ocorreu depois que o ministro Aldir Passarinho Júnior negou registro ao ex-vereador de Manaus Jorge Luiz Pinto Costa.

Jorge Luiz, que tentava se candidatar a uma vaga de deputado estadual, já tinha obtido a aprovação da candidatura dele junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mas o MPE do Amazonas recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento do TSE deverá ser aplicado ao restante dos candidatos que estão na mesma situação.

No Estado, 27 candidatos nas eleições deste ano conseguiram o registro de candidatura apesar de terem tido reprovadas as contas das eleições de 2008, informou o MPE, que recorreu contra todos.

O MPE argumentou que o Tribunal Regional fez a interpretação errada da legislação ao entender que a alteração feita pela Lei 12.034/2009 no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) permitia que o candidato apenas apresentasse as contas sem a necessidade da aprovação.

A interpretação correta da lei, segundo o MPE, consiste na regular apresentação de prestação de contas de campanha, em condições de merecer aprovação.

Dessa maneira, informou o Ministério Público, todos os candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.

Tendência

Para o procurador Regional Eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, a tendência a partir de agora “se o TSE mantiver a coerência”, o MPE vai ganhar todos os recursos dessa classe.

Se a decisão for mantida, de acordo com o procurador, os vereadores Fausto Souza (PRTB), Dr. Vitor Gomes Monteiro (PTN) e Ademar Bandeira (PT), todos candidatos ao cargo de deputado estadual, estarão fora da disputa.

O juiz Mário Augusto Marques da Costa não concorda com o entendimento do TSE. Na opinião dele, se a Lei 12.034 não retroage para aplicar um conceito, não deveria retroagir para aplicar uma penalidade.

A reportagem tentou contato com Marise Mendes, Cida Gurgel e Paulo Nasser, mas não obteve sucesso.

Fonte: d24am.com

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