Justiça obriga prefeituras pagar duodécimo das Câmaras

05/08/2010 por 1

A Dra. Maria Nadja Bezerra Cavalcante, Juiza da Vara Única de Lajes, decidiu a favor das Câmaras Municipais de Caiçara do Rio dos Ventos e Pedra Preta, através de liminar, o direito ao repasse integral do duodécimo de 8% sem a tal redução de 1% como vinha sendo executado pelas prefeituras dos municípios citados.

Desde janeiro deste ano o repasse havido sido reduzido pelos prefeitos, os presidentes foram pegos de surpresa, ficando na contramão. Em Lajes a situação encontra-se da mesma forma, o Presidente da Casa, vereador Isailson Leocádio aguarda decisão da justiça.

A Câmara Municipal de Cerro Corá também poderá ser beneficiada com decisão judicial.

Fonte: Blo do Dj Aildo

Popularity: 5% [?]

jurisprudência, legislativo

Sobre o autor

O autor não forneceu informações.

Um comentário to “Justiça obriga prefeituras pagar duodécimo das Câmaras”

  1. Antonio Souza says:

    Aqui no Pará o TCM não aceita que o repasse seja de oito porcento, mesmo com decisão judicial,o que devemos fazer? pois a decisão do juiz foi que o executivo repasse os 8%, e agora?
    Obrigado.

Deixe um comentário