TCM-CE: Fornecimento de diárias a vereadores

15/06/2010 por 1

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), através do Processo n° 3235/03, assim se pronunciou sobre  procedimento oficial  para as Câmaras Municipais quanto a fornecimento de diárias aos vereadores:

1) O fornecimento de diárias deve estar previsto em Resolução deliberada pelo plenário da Casa Legislativa e, uma vez regulamentado, sua concessão representa ato administrativo do Presidente, enquanto ordenador de despesas;

2) As diárias não podem ser fornecidas aleatoriamente, mas em  função de deslocamentos realizados pelos vereadores para tratar, comprovadamente, de assuntos do interesse da municipalidade.

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jurisprudência, legislativo

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Um comentário to “TCM-CE: Fornecimento de diárias a vereadores”

  1. iraci veras says:

    nada mais justo.pois na minha cidade na qual represento como vereadora que fica 192km de fortaleza,miraima,a maioria dos vereadores que dão sustentação política ao prefeito munipal,justificam suas diárias absurdas indo a gabinetes de deputados em plena época eleitoral,tratar de assuntos particulares e não de interesse do povo ou do poder legislativo municipal.

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