Contratação de Médico ocupante do cargo de Vereador

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da da Resolução RC n° 03/2010, considerou inconstitucional a contratação de médico ocupante do cargo de Vereador para trabalhar em hospital municipal em virtude da vedação prevista no art. 54, I, a, a qual é aplicada ao caso nos termos do art. 29, IX, ambos da Constituição da República.

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