Contratação de Médico ocupante do cargo de Vereador

08/06/2010 por 0

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da da Resolução RC n° 03/2010, considerou inconstitucional a contratação de médico ocupante do cargo de Vereador para trabalhar em hospital municipal em virtude da vedação prevista no art. 54, I, a, a qual é aplicada ao caso nos termos do art. 29, IX, ambos da Constituição da República.

Popularity: 2% [?]

jurisprudência, legislativo, saúde

Sobre o autor

O autor não forneceu informações.
Nenhum comentário para “Contratação de Médico ocupante do cargo de Vereador”

Deixe um comentário