Concessão de Revisão Geral Anual de subsídio por meio de decreto

17/06/2010 por 0

Consultado acerca da legalidade da concessão da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República por meio de decreto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da Resolução RC n° 08/2010, entendeu que a concessão mediante qualquer outro veículo legislativo que não seja a “lei específica” a que se refere o aludido dispositivo legal, afigura-se inconstitucional, em virtude do princípio da reserva de lei.

Popularity: 6% [?]

jurisprudência, legislativo

Sobre o autor

O autor não forneceu informações.
Nenhum comentário para “Concessão de Revisão Geral Anual de subsídio por meio de decreto”

Deixe um comentário