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	<title>Comentários sobre: Mais uma liminar contra a redução do duodécimo</title>
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	<description>Seu Portal de Jurisprudência</description>
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		<title>Por: Bruce</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2010/05/mais-uma-liminar-contra-a-reducao-do-duodecimo/comment-page-1/#comment-2623</link>
		<dc:creator>Bruce</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2010 22:09:30 +0000</pubDate>
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		<description>O Tribunal de Contas do Estado, em resposta a consulta formulada pelo Município de Abreu e Lima, entendeu que a EC 58/2009 deveria ser aplicada já para o exercício orçamentário de 2010. A decisão do Tribunal de Contas foi baseada apenas no ofício encaminhado a Prefeitura. O predito ofício não trouxe nenhuma tese e/ou aprofundamento na questão da redução do duodécimo por força da Emenda Constitucional 58/2009. E mais, o Tribunal de Contas é apenas um órgão consultivo e não tem força jurisdicional. Cabe ao Judiciário decidir sobre a aplicação ou não da Emenda Constitucional 58/2009 as LDO e LOA elaboradas e aprovadas em 2009.
A Juíza da Comarca de Abreu e Lima concedeu liminar em favor da Câmara Municipal de Abreu e Lima garantindo o repasse do duodécimo do exercício de 2010 no percentual de 8% (oito por cento), previsto no art. 29-A que fora instituído sob a égide da Emenda Constitucional 25/2000.
E mais, o nosso Judiciário vem cada vez mais consolidando o referido posicionamento. Inclusive, foi proferida, na semana passada, a primeira sentença de mérito favorável às Câmaras do Estado de Pernambuco.OLIVEIRA LIMA &amp; BELCHIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Fone: 97340048 / 3221-9602</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Contas do Estado, em resposta a consulta formulada pelo Município de Abreu e Lima, entendeu que a EC 58/2009 deveria ser aplicada já para o exercício orçamentário de 2010. A decisão do Tribunal de Contas foi baseada apenas no ofício encaminhado a Prefeitura. O predito ofício não trouxe nenhuma tese e/ou aprofundamento na questão da redução do duodécimo por força da Emenda Constitucional 58/2009. E mais, o Tribunal de Contas é apenas um órgão consultivo e não tem força jurisdicional. Cabe ao Judiciário decidir sobre a aplicação ou não da Emenda Constitucional 58/2009 as LDO e LOA elaboradas e aprovadas em 2009.<br />
A Juíza da Comarca de Abreu e Lima concedeu liminar em favor da Câmara Municipal de Abreu e Lima garantindo o repasse do duodécimo do exercício de 2010 no percentual de 8% (oito por cento), previsto no art. 29-A que fora instituído sob a égide da Emenda Constitucional 25/2000.<br />
E mais, o nosso Judiciário vem cada vez mais consolidando o referido posicionamento. Inclusive, foi proferida, na semana passada, a primeira sentença de mérito favorável às Câmaras do Estado de Pernambuco.OLIVEIRA LIMA &amp; BELCHIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br />
Fone: 97340048 / 3221-9602</p>
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	<item>
		<title>Por: Vereadores.net &#187; ECn° 58 X liminares: sonho ou pesadelo?</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2010/05/mais-uma-liminar-contra-a-reducao-do-duodecimo/comment-page-1/#comment-2620</link>
		<dc:creator>Vereadores.net &#187; ECn° 58 X liminares: sonho ou pesadelo?</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2010 10:42:13 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Federação.O problema está posto e surgem diversas liminares (acesse aqui duas das liminares: Abreu e Lima-PE e Nova Andradina-MS) nos mais diversos municípios de nosso país que garantem as Câmaras [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Federação.O problema está posto e surgem diversas liminares (acesse aqui duas das liminares: Abreu e Lima-PE e Nova Andradina-MS) nos mais diversos municípios de nosso país que garantem as Câmaras [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: MÁRCIO BELCHIOR</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2010/05/mais-uma-liminar-contra-a-reducao-do-duodecimo/comment-page-1/#comment-2605</link>
		<dc:creator>MÁRCIO BELCHIOR</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 May 2010 00:02:52 +0000</pubDate>
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		<description>O Tribunal de Contas do Estado, em resposta a consulta formulada pelo Município de Abreu e Lima, entendeu que a EC 58/2009 deveria ser aplicada já para o exercício orçamentário de 2010. A decisão do Tribunal de Contas foi baseada apenas no ofício encaminhado a Prefeitura. O predito ofício não trouxe nenhuma tese e/ou aprofundamento na questão da redução do duodécimo por força da Emenda Constitucional 58/2009. E mais, o Tribunal de Contas é apenas um órgão consultivo e não tem força jurisdicional. Cabe ao Judiciário decidir sobre a aplicação ou não da Emenda Constitucional 58/2009 as LDO e LOA elaboradas e aprovadas em 2009.
A Juíza da Comarca de Abreu e Lima concedeu liminar em favor da Câmara Municipal de Abreu e Lima garantindo o repasse do duodécimo do exercício de 2010 no percentual de 8% (oito por cento), previsto no art. 29-A que fora instituído sob a égide da Emenda Constitucional 25/2000.
E mais, o nosso Judiciário vem cada vez mais consolidando o referido posicionamento. Inclusive, foi proferida, na semana passada, a primeira sentença de mérito favorável às Câmaras do Estado de Pernambuco.

OLIVEIRA LIMA &amp; BELCHIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Fone: 97340048 / 3221-9602</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Contas do Estado, em resposta a consulta formulada pelo Município de Abreu e Lima, entendeu que a EC 58/2009 deveria ser aplicada já para o exercício orçamentário de 2010. A decisão do Tribunal de Contas foi baseada apenas no ofício encaminhado a Prefeitura. O predito ofício não trouxe nenhuma tese e/ou aprofundamento na questão da redução do duodécimo por força da Emenda Constitucional 58/2009. E mais, o Tribunal de Contas é apenas um órgão consultivo e não tem força jurisdicional. Cabe ao Judiciário decidir sobre a aplicação ou não da Emenda Constitucional 58/2009 as LDO e LOA elaboradas e aprovadas em 2009.<br />
A Juíza da Comarca de Abreu e Lima concedeu liminar em favor da Câmara Municipal de Abreu e Lima garantindo o repasse do duodécimo do exercício de 2010 no percentual de 8% (oito por cento), previsto no art. 29-A que fora instituído sob a égide da Emenda Constitucional 25/2000.<br />
E mais, o nosso Judiciário vem cada vez mais consolidando o referido posicionamento. Inclusive, foi proferida, na semana passada, a primeira sentença de mérito favorável às Câmaras do Estado de Pernambuco.</p>
<p>OLIVEIRA LIMA &amp; BELCHIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br />
Fone: 97340048 / 3221-9602</p>
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	<item>
		<title>Por: Fernanda</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2010/05/mais-uma-liminar-contra-a-reducao-do-duodecimo/comment-page-1/#comment-2603</link>
		<dc:creator>Fernanda</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2010 12:39:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://contaspublicas.org/?p=5921#comment-2603</guid>
		<description>Faço assessoria para uma Câmara Municipal no Estado de Goiás.
Gostaria de,se possível, receber cópia de algum destes mandados de segurança que obtiveram a liminar, para poder ingressar em juízo aqui também em meu Município.
Agradeço desde já a colaboração de algum de meus colegas.
Email: advocatus_2010@hotmail.com
Grata,Fernanda</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Faço assessoria para uma Câmara Municipal no Estado de Goiás.<br />
Gostaria de,se possível, receber cópia de algum destes mandados de segurança que obtiveram a liminar, para poder ingressar em juízo aqui também em meu Município.<br />
Agradeço desde já a colaboração de algum de meus colegas.<br />
Email: <a href="mailto:advocatus_2010@hotmail.com">advocatus_2010@hotmail.com</a><br />
Grata,Fernanda</p>
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