O Subsídio do Chefe do Poder Legislativo pode ser diferenciado em relação aos outros Vereadores?
O TCE-PR em seu site assim informou aos gestores municipais (maio-2008):
A propósito, cabe recordar que ao Presidente da Câmara Municipal poderá ser atribuído subsídio diferenciado dos demais vereadores, cujo valor também não fica submetido aos limites determinados em função do subsídio do deputado estadual de que trata a regra do art. 29, VI/CF. Como já referido, o subsídio do Presidente do Legislativo tem lindes no subsídio do Chefe do Poder Executivo do Município.
Cabe frisar que essa posição não é pacífica no âmbito dos TC´s.
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