Justiça manda empossar suplentes

Atendendo a uma decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporã Dr. Adriano da Rosa Bastos, a Câmara Municipal de Itaporã empossou na ultima terça-feira (2) os suplentes de vereador Édio Barreto (PMDB) e Sergio Barcellos (PT).

Através dos autos de nº 037.09.100821-9 tendo como autores Sergio Barcellos e Edio Barreto, e com réu o município de Itaporã, a decisão judicial saiu no dia 29 de janeiro de 2010, determinando a posse imediata dos dois vereadores.

A decisão judicial embasa-se no pressuposto de que a constituição federal e a lei orgânica do município amparam a pretensão dos requerentes, uma vez que a lei prevê o numero de 11 vereadores no município.

O teor do texto da decisão relata que: ainda que haja resolução do Tribunal Superior Eleitoral limitando o numero de vagas ao cargo de vereador, isto não pode implicar em prejuízo aos autores, visto que a resolução não pode revogar lei, notadamente uma Lei Orgânica Municipal que está em conformidade com os preceitos constitucionais.

Na ultimas eleições Edio Barreto obteve 416 votos, ou seja, 3,98 % e Sergio Barcellos 303 votos sendo 2,90% dos 10.452 votos válidos, (nominais e legenda), de maneira que, dividindo estes votos pelo numero 11 (vagas de vereador) obtem-se o quociente eleitoral conforme o art.106 do Código Eleitoral.

Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, o Presidente da Câmara de Itaporã, vereador Givanildo Spessoto Rondina, expediu edital de convocação a todos os vereadores para comparecerem na sessão extraordinária na terça-feira (02), onde aconteceu posse em sessão solene com a presença dos vereadores e demais autoridades municipais.

Fonte: Portal do MS

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