TRE mantém cassação do diploma de vereador de Ji-Paraná

O diploma do vereador José Vanderlei Nunes Fernandes, eleito pelo município de Ji-Paraná nas eleições de 2008, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por abuso de poder (autoridade), já que foi acusado pela prática de manipulação dos votos dos indígenas. A relatora do recurso foi a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

José Vanderlei já tinha sido condenado pelos mesmos fatos pelo Tribunal (22/9/2009) num recurso em sede de ação de impugnação de mandado eletivo, que culminou com a cassação do seu diploma e declaração de inelegibilidade, determinando seu imediato afastamento e a conseqüente convocação do primeiro suplente de vereador. Naquela oportunidade, a relatora também foi a desembargadora Ivanira Borges.

O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão (Vicente Batista Filho) da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008. Por isso, requereu a inelegibilidade de ambos, a nulidade dos votos de José Vanderlei e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo a denúncia, Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da Funai local a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia Ikolen em favor de seu irmão. Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.

No dia das eleições, narra o órgão ministerial, houve ainda a inscrição do nome de candidatura do recorrente José Vanderlei na lousa da sala de aula em que foi instalada a seção de votação, bem como algumas crianças indígenas auxiliaram os índios mais velhos a votar.

Para a relatora do processo no TRE, não resta dúvida que os recorrentes praticaram atos ilegais para captar votos. “Consta, demonstrado nos autos, que Vicente Batista manipulou os indígenas a votar no seu irmão-candidato, valendo-se de diversos artifícios”, disse. Adiante, acrescentou a desembargadora Ivanira Borges que “os eleitores da aldeia Ikolen não escolheram livremente seus candidatos, porquanto os atos praticados pelos recorrentes macularam suas vontades”.

O juiz Torres, ao acompanhar a decisão da relatora, disse que “não houve democracia na escolha dos candidatos”. A decisão final do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, nos termos do voto da relatora, foi de julgar procedente o pedido para cassar o diploma de vereador concedido a José Vanderlei Nunes Fernandes e declarar sua inelegibilidade pelo prazo de três anos a contar da eleição.

Fonte: Diário da Amazônia

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