OAB de Rio do Sul propõe ação contra 13º dos vereadores

Zanella disse que: “segundo justificativa do presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul, daquele ano, tal lei visava evitar um futuro “passivo trabalhista”. Diante de tal disparatada alegação, vários advogados levaram o assunto e questionamentos à OAB de Rio do Sul, indagando da efetiva legalidade do pagamento de tal benefício. Discutindo o assunto com membros da Diretoria e do Conselho, a OAB de Rio do Sul, que abrange todo o Alto Vale do Itajaí, e que tem por missão institucional, definida em Lei Federal, a manutenção dos princípios constitucionais. A diretoria entendeu que o 13º salário para vereadores viola o art. 39 da Constituição Federal, que veda aos detentores de mandato eletivo o recebimento de qualquer abono ou gratificação.

Além disso, entendeu a OAB que o 13º salário não pode ser estendido à vereadores porquanto estes, por sua vez, não podem ser equiparados à trabalhadores do setor privado, e tampouco do serviço público. Em momento algum a OAB questiona, discute ou diminui a importante e necessária atuação e trabalho dos senhores vereadores. Por serem os políticos mais próximos do povo, apenas esperamos deles a efetiva correspondência com a população.

Esperamos resgatar a honorabilidade do desempenho da função. Esperamos contar com o espírito que já vicejou em Taió, numa época em que um vereador, residente no Passo Manso, e que, por conta das obras da barragem, precisava percorrer quatro vezes mais os normais 18 quilômetros para comparecer as sessões, sempre de jeep em estradas de barro, foi contatado por funcionários do executivo que lhe propuseram indenizar as despesas com o veículo para tal comparecimento. Entre perplexo e indignado, o vereador fez questão de frisar que representava sua comunidade e tinha orgulho disso, não querendo, portanto, qualquer “indenização”.Sabemos que os tempos mudaram. Mas é preciso que a classe política também tenha consciência disso e adote medidas que a aproximem ainda mais da população, e não o contrário. Por questões técnicas, a OAB de Rio do Sul, por alguns de seus diretores e conselheiros, propõe ação popular visando impedir o pagamento do 13º salário em todos os municípios do Alto Vale nos quais se pagará tal benefício, entre eles, Rio do Campo e Taió”.

A proposta de uma ação judicial contra a instituição do 13º salário em benefício dos vereadores de diversos municípios do Alto Vale, por parte da Subseção de Rio do Sul da OAB/SC, se deve à edição, em 2008, de Lei no município de Rio do Sul que criou tal benefício. Para entendermr melhor o assunto, conversamos com Marcos S. Zanella presidente da 19ª Subseção da OAB de Rio do Sul.

Fonte: adjorisc.com.br

2 comentários

  1. Valdeci da Rocha

    Prezados;
    Li a matéria e concordo plenamente com a OAB/RS.
    Vereadores não podem receber 13º. Faço apenas uma observação:
    Sou Vereador em Bambui, em primeiro mandato e acho que o Vereador deveria exercer uma jornada integral diária da Vereança. Vou mais, acho que enquanto Vereador ele deveria fazer opção: ou vereança ou vida rotineira. O exercício da Vereança com outra função prejudica a principal função do Vereador – Fiscalizar o Executivo e quando não possui tempo para isso a municipalidade fica prejudicada em todo País. Daí os grandes problemas nas Prefeituras Municipais.
    Gostaria que me respondessem uma pergunta.
    1- Qual o percentual constitucional que o Presidente da Câmara deverá receber por ser o Ordenador de Despesa e Presidente?
    2- Vice-Presidente e Iº secretário da Mesa Diretora pode receber adicionais para exercer a função?
    Att,

    Valdeci

  2. admin Autor do post

    1- Qual o percentual constitucional que o Presidente da Câmara deverá receber por ser o Ordenador de Despesa e Presidente?
    R – A maioria dos Tribunais de Contas entende que o Presidente pode receber um subsídio diferenciado. Ou seja, aqui não se fala em verba de representação. Subsídio único com valor supererior ao dos demais vereadores. Obviamente esse quantum a mais deve ser razoável.
    2- Vice-Presidente e Iº secretário da Mesa Diretora pode receber adicionais para exercer a função?
    R – Não. O que é admitido é um sibsídio diferenciado para o Presidente.

    Todavia é imprescindível observar o que o Tribunal de Contas de sua jurisdição entende.
    Atenciosamente,
    Equipe Vereadores.net

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *