Recesso parlamentar: tem que seguir a Constituição Federal?

26/12/2009 por 1

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a uma consulta recente (Resolução de Consulta nº 46/2008), decidiu que o município pode fixar período de recesso parlamentar diferente daquele previsto no artigo 57 da Constituição Federal, por ser norma que não exige reprodução obrigatória na Lei Orgânica dos Municípios; no entanto, os períodos de recessos não podem ser excessivamente longos, sob pena de ferir-se o princípio da moralidade e de restringir a atuação do Poder Legislativo.

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Um comentário to “Recesso parlamentar: tem que seguir a Constituição Federal?”

  1. marcos c pereira says:

    Nossa cidade interior de são paulo, retirou-se o recesso parlamentar de julho, é legal? Espero uma resposta de vcs. obrigado.

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