Justiça determina suspensão 13º salário de prefeito, vice e vereador

Uma decisão da Justiça determinou a suspensão do pagamento do 13º salário do prefeito, vice e dos 21 vereadores de Uberlândia. A liminar, concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, João Ecyr da Mota Ferreira, estabelece ainda multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da medida judicial. A decisão, que ainda cabe recurso, atende ao pedido do Ministério Público (MP) que ingressou com uma ação em setembro deste ano alegando que a “gratificação natalina” paga aos agentes políticos não está prevista nas Constituições Federal e Estadual.

Com a medida, o município deve economizar R$ 215.761,50. Para conceder a liminar, o juiz justificou que a “Constituição Federal prevê que os detentores de mandatos eletivos serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Ainda segundo o magistrado, “a não concessão da liminar poderá trazer sérios danos ao erário [cofres públicos] em virtude das dificuldades de se obter a restituição da verba questionada, caso a presente ação seja julgada procedente”.

O presidente da Câmara Municipal, Hélio Ferraz Baiano (PP), já foi comunicado da decisão e, segundo a procuradora-geral da Casa, Alice Ribeiro de Sousa, vai suspender o pagamento do benefício dos 21 vereadores. “Decisão liminar não se discute, se acata”, afirmou Alice Ribeiro.

A prefeitura informou, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, que a decisão não interfere no âmbito do Executivo Municipal porque o decreto publicado no dia 20 deste mês, atendendo ao pedido do MP na ação, suspendeu o pagamento do benefício ao prefeito e ao vice.

Câmara recorrerá ao TJMG para manter benefício

A Câmara Municipal vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para manter o pagamento do 13º salário aos 21 vereadores de Uberlândia por entender que a questão é controversa. “A instância maior para discutir a legitimidade do artigo 39 da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal (STF). Não é o TJMG, nem a Justiça de primeira instância”, afirmou a procuradora-geral, Alice Ribeiro de Sousa. Ela lembra ainda que, no STF, tramitam três processos que tratam do assunto. “Quando sair a decisão, todas as instâncias terão que obedecê-la. Mas até lá, entendo que o pagamento do benefício é legal”, disse.

Valores

13º salário

Vereadores: R$ 183.078,00

Vice-prefeito: R$  14.526,00*

Prefeito: R$ 18.157,00*

Total: R$ 215.761,50

(*) Pagamento suspenso por decreto em novembro de 2009

Fontes: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal (dito por: Correio de Uberlândia)

1 comentário

  1. Marcos Carneiro

    JETOM – Burla ao limite de remuneração do servidor público no Estado da Bahia. O pagamento de “jetom” não tem previsão no Estatuto do Servidor Público Lei 6.677/94 (e alterações), nem tampouco na Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76, pois o art. 132 desta lei refere-se apenas a “verbas de representação”. Ainda, o JETOM (R$ 3 mil, pela participação em cada reunião) está previsto na Constituição Federal (art. 39, §4º) como sendo parte integrante (por dentro, portanto) da remuneração de Secretários Estado.
    Assim sendo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia precisam acabar com essa farra ilegal de pagamento de JETOM por fora do limite de remuneração do Servidor Público Estadual. Ou não?

    Marcos Antonio da Silva Carneiro
    auditor fiscal do Estado da Bahia, bacharel em Administração e em Direito (UCSAL), especialista em Direito Tributário (UFBA) e em Gestão Tributária (UNIFACS), professor de Direito Tributário no MBA em Gestão Empresarial da FIB e FABAC, mestrando em Políticas Sociais e Cidadania (UCSAL).

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