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	<title>Comentários sobre: PEC dos Vereadores está na pauta de hoje</title>
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	<description>Seu Portal de Jurisprudência</description>
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		<title>Por: Flávia</title>
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		<dc:creator>Flávia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Mar 2010 12:02:16 +0000</pubDate>
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		<description>Sr. Gilmar,

Acerca de sua dúvida, acesse esse artigo:

http://contaspublicas.org/2010/01/numero-de-vereadores-nao-foi-alterado-pela-emenda-constitucional-n-%c2%ba-5809/

Os suplentes não podem assumir, o STF suspendeu a eficácia da EC 58/09 no que se refere a posse dos suplentes. 
Eu desconheço, mas se houver algum juiz concedendo a posse dos suplentes, estará ele afrontando o STF.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr. Gilmar,</p>
<p>Acerca de sua dúvida, acesse esse artigo:</p>
<p><a href="http://contaspublicas.org/2010/01/numero-de-vereadores-nao-foi-alterado-pela-emenda-constitucional-n-%c2%ba-5809/" rel="nofollow">http://contaspublicas.org/2010/01/numero-de-vereadores-nao-foi-alterado-pela-emenda-constitucional-n-%c2%ba-5809/</a></p>
<p>Os suplentes não podem assumir, o STF suspendeu a eficácia da EC 58/09 no que se refere a posse dos suplentes.<br />
Eu desconheço, mas se houver algum juiz concedendo a posse dos suplentes, estará ele afrontando o STF.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Gilmar Roberto de Rezende</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2468</link>
		<dc:creator>Gilmar Roberto de Rezende</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 17:47:10 +0000</pubDate>
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		<description>E AGORA COM RESPEITO AS LOM DOS MUNICIPIOS, TEM CIDADES QUE NÃO MUDARAM CONFORME A RESOLUÇÃO 21702 OS SUPLENTES ESTÃO ENTRANDO COM AÇÃO, E AS QUE MUDARAM CONF. RESOLUÇÃO 21702 COMO FICA???  SE CASO NAS CIDADES QUE A LOM NÃO FOI MUDADA OS SUPLENTES ASSUMIREM E AS QUE MUDARAM. ISTO VAI VIRAR BAGUNÇA. HEIM.....PORQUE JÁ TEM CIDADE COM SUPLENTES ASSUMINDO, DAÍ COMO FICA DOIS BRASIS.....</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E AGORA COM RESPEITO AS LOM DOS MUNICIPIOS, TEM CIDADES QUE NÃO MUDARAM CONFORME A RESOLUÇÃO 21702 OS SUPLENTES ESTÃO ENTRANDO COM AÇÃO, E AS QUE MUDARAM CONF. RESOLUÇÃO 21702 COMO FICA???  SE CASO NAS CIDADES QUE A LOM NÃO FOI MUDADA OS SUPLENTES ASSUMIREM E AS QUE MUDARAM. ISTO VAI VIRAR BAGUNÇA. HEIM&#8230;..PORQUE JÁ TEM CIDADE COM SUPLENTES ASSUMINDO, DAÍ COMO FICA DOIS BRASIS&#8230;..</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Gilmar Roberto de Rezende</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2461</link>
		<dc:creator>Gilmar Roberto de Rezende</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 18:53:10 +0000</pubDate>
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		<description>CARO ALBERTO RONALD RIKER - MEU E-MAIL GILMARAGRO3M@VISAO.NET.COM.BR, FAVOR MANDAR SEU E´MAIL PELO MEU, GOSTEI DOS COMENTÁRIOS, MAS TENHO MUITAS DUVIDAS AINDA OK - BOM FINAL DE SEMANA . ABRAÇOS</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>CARO ALBERTO RONALD RIKER &#8211; MEU E-MAIL <a href="mailto:GILMARAGRO3M@VISAO.NET.COM.BR">GILMARAGRO3M@VISAO.NET.COM.BR</a>, FAVOR MANDAR SEU E´MAIL PELO MEU, GOSTEI DOS COMENTÁRIOS, MAS TENHO MUITAS DUVIDAS AINDA OK &#8211; BOM FINAL DE SEMANA . ABRAÇOS</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Alberto Ronald Riker</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2459</link>
		<dc:creator>Alberto Ronald Riker</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2010 03:00:41 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Gilmar,

Vamos ver se consigo lhe atender:

1º)  A Resolução nº 21.702 do TSE foi submetida ao crivo do STF que a julgou perfeitamente constitucional . E não poderia ser diferente caro Gilmar. É que o TSE ao editar a mencionada resolução o fez dentro de sua competência nos termos do art. 23, IX, do Código Eleitoral, regulamentando matéria eleitoral em conformidade com a interpretação dada pelo STF – guardião da Constituição – ao art. 29, IV, da Carta Magna, quanto à proporcionalidade entre o número de edis e a população de cada município. 

2º)  A Resolução baseou-se no entendimento exarado na decisão do STF relativa aos autos do RE 197.917-SP, Relator Ministro Maurício Correa, quando a Corte deu provimento parcial ao recurso para declarar inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica de Mira Estrela (SP) que estabelecia, DESPROPORCIONALMENTE, o quantitativo de vereadores do Município. Assim, entendemos que o TSE, na resoluções supracitada, apenas expediu instrução no exercício da sua competência, não se encontrando a mesma em conflito com o art. 16 da Suprema Lei, já que não se constitui em  lei criadora, mas em SIMPLES NORMAS REGULAMENTADORAS, e seu conteúdo não traz regras substanciais de alteração ao processo eleitoral em si, apenas estabelecem parâmetros para a fixação do número de vereadores, logo a sua edição no mesmo ano em que se realizaram as eleições não ofende a norma constitucional contida no art. 16 da CF que trata sobre o princípio da anterioridade.

3º) Aliás, tratando-se de fixação de número de vereadores, o próprio STF já decidiu de forma reiterada na seguinte linha de interpretação: “A competência das Câmaras de Vereadores para fixar o número de suas cadeiras, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Constituição da República, deverá orientar-se segundo a interpretação que lhe foi dada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, a quem compete precipuamente a guarda da Constituição.” (Mandado de Segurança 3.173 – SP, DJ 01.10.04, fl. 151; Mandado de Segurança 3.184 - SP; Agravo Regimental no Mandado de Segurança 3.191 – RN).

4º) Penso não ter sido a resolução do TSE a causa motivadora do debate que resultou na declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, inciso I da Pec dos Vereadores, mas, dentre várias, a interpretação ABUSIVA que várias leis orgânicas emprestavam ao art. 29, IV da CF, obrigando o STF a expender de forma definitiva o pensamento da Corte a respeito, levando posteriormente o TSE a “regular” a questão nos estritos contornos da interpretação de nossa Corte Constitucional – STF.

5º) Porém, perplexo fiquei diante da postura demandada pelo Congresso Nacional de nosso País, que após quedar-se inerte por quase quatro anos sem pronunciar-se de forma veemente (e aí sim, permitindo que o Poder Judiciário atuasse atipicamente, porém na forma das competências que lhe são asseguradas pelo ordenamento jurídico vigente), tentou dar o famoso “jeitinho” da mesma forma como tentou fazer por meio da PEC DA VERTICALIZAÇÃO (Adin 3.685-8, Min. Relatora Ellen Gracie), onde também o STF fulminou com fundamento no mesmo princípio com que declarou a inconstitucionalidade da PEC dos Vereadores: violação ao princípio da anterioridade eleitoral capitulado no art. 16 da CF.

Para finalizar, caro Gilmar, observo que não é a primeira e certamente não será a última vez que a classe política brasileira encastelada no Congresso Nacional tentará perverter a ordem jurídica com a produção de norma legislativa prevalentemente CASUÍSTICA, ou seja, “a utilização abusiva do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação dos pleitos eleitorais”. Mas para tanto nos basta uma Corte Constitucional absolutamente vigilante – O Supremo Tribunal Federal.

Abraços.

ALBERTO RONALD RIKER
Macapá-Santana/AP</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Gilmar,</p>
<p>Vamos ver se consigo lhe atender:</p>
<p>1º)  A Resolução nº 21.702 do TSE foi submetida ao crivo do STF que a julgou perfeitamente constitucional . E não poderia ser diferente caro Gilmar. É que o TSE ao editar a mencionada resolução o fez dentro de sua competência nos termos do art. 23, IX, do Código Eleitoral, regulamentando matéria eleitoral em conformidade com a interpretação dada pelo STF – guardião da Constituição – ao art. 29, IV, da Carta Magna, quanto à proporcionalidade entre o número de edis e a população de cada município. </p>
<p>2º)  A Resolução baseou-se no entendimento exarado na decisão do STF relativa aos autos do RE 197.917-SP, Relator Ministro Maurício Correa, quando a Corte deu provimento parcial ao recurso para declarar inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica de Mira Estrela (SP) que estabelecia, DESPROPORCIONALMENTE, o quantitativo de vereadores do Município. Assim, entendemos que o TSE, na resoluções supracitada, apenas expediu instrução no exercício da sua competência, não se encontrando a mesma em conflito com o art. 16 da Suprema Lei, já que não se constitui em  lei criadora, mas em SIMPLES NORMAS REGULAMENTADORAS, e seu conteúdo não traz regras substanciais de alteração ao processo eleitoral em si, apenas estabelecem parâmetros para a fixação do número de vereadores, logo a sua edição no mesmo ano em que se realizaram as eleições não ofende a norma constitucional contida no art. 16 da CF que trata sobre o princípio da anterioridade.</p>
<p>3º) Aliás, tratando-se de fixação de número de vereadores, o próprio STF já decidiu de forma reiterada na seguinte linha de interpretação: “A competência das Câmaras de Vereadores para fixar o número de suas cadeiras, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Constituição da República, deverá orientar-se segundo a interpretação que lhe foi dada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, a quem compete precipuamente a guarda da Constituição.” (Mandado de Segurança 3.173 – SP, DJ 01.10.04, fl. 151; Mandado de Segurança 3.184 &#8211; SP; Agravo Regimental no Mandado de Segurança 3.191 – RN).</p>
<p>4º) Penso não ter sido a resolução do TSE a causa motivadora do debate que resultou na declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, inciso I da Pec dos Vereadores, mas, dentre várias, a interpretação ABUSIVA que várias leis orgânicas emprestavam ao art. 29, IV da CF, obrigando o STF a expender de forma definitiva o pensamento da Corte a respeito, levando posteriormente o TSE a “regular” a questão nos estritos contornos da interpretação de nossa Corte Constitucional – STF.</p>
<p>5º) Porém, perplexo fiquei diante da postura demandada pelo Congresso Nacional de nosso País, que após quedar-se inerte por quase quatro anos sem pronunciar-se de forma veemente (e aí sim, permitindo que o Poder Judiciário atuasse atipicamente, porém na forma das competências que lhe são asseguradas pelo ordenamento jurídico vigente), tentou dar o famoso “jeitinho” da mesma forma como tentou fazer por meio da PEC DA VERTICALIZAÇÃO (Adin 3.685-8, Min. Relatora Ellen Gracie), onde também o STF fulminou com fundamento no mesmo princípio com que declarou a inconstitucionalidade da PEC dos Vereadores: violação ao princípio da anterioridade eleitoral capitulado no art. 16 da CF.</p>
<p>Para finalizar, caro Gilmar, observo que não é a primeira e certamente não será a última vez que a classe política brasileira encastelada no Congresso Nacional tentará perverter a ordem jurídica com a produção de norma legislativa prevalentemente CASUÍSTICA, ou seja, “a utilização abusiva do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação dos pleitos eleitorais”. Mas para tanto nos basta uma Corte Constitucional absolutamente vigilante – O Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Abraços.</p>
<p>ALBERTO RONALD RIKER<br />
Macapá-Santana/AP</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Gilmar Roberto de Rezende</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2457</link>
		<dc:creator>Gilmar Roberto de Rezende</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2010 19:49:52 +0000</pubDate>
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		<description>ALBERTO RONALDO RICKER  - E SOBRE A RESOLUÇÃO 21702 É CONSTITUCIONAL AFINAL FOI ELA QUE CAUSOU TODO ESTE CONFLITO, TAMBÉM NÃO FOI FEITA DENTRO 1(UM) ANO E O PROPRIO STF QUE FEZ, ENTÃO ELES PODEM E NÓS NÃO. ESTÁ E MINHA OPINIÃO PORQUE SE ELES PODEM FAZER O QUE QUER. FAZ FAVOR ME ESCLAREÇA ISTO. ABRAÇOS</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ALBERTO RONALDO RICKER  &#8211; E SOBRE A RESOLUÇÃO 21702 É CONSTITUCIONAL AFINAL FOI ELA QUE CAUSOU TODO ESTE CONFLITO, TAMBÉM NÃO FOI FEITA DENTRO 1(UM) ANO E O PROPRIO STF QUE FEZ, ENTÃO ELES PODEM E NÓS NÃO. ESTÁ E MINHA OPINIÃO PORQUE SE ELES PODEM FAZER O QUE QUER. FAZ FAVOR ME ESCLAREÇA ISTO. ABRAÇOS</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Alberto Ronald Ricker</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2454</link>
		<dc:creator>Alberto Ronald Ricker</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2010 02:54:18 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Odalir,

Respeito sua indignação com relação a declaração de inconstitucionalidade da denominada PEC dos vereadores firmada por nossa Corte Suprema, mas lhe afirmo que o STF cumpriu seu papel de Gurdião da Constituição, fazendo valer o respeito a nossa Carta Magna exatamente como você cobra em seu comentário. Aliás, o STF contrariou exatamente os interesses eleitoreiros do Congresso Nacional, combatendo o fisiologismo político e não permitindo que prevalecesse o INTERESSE DE QUEM ESTÁ NO PODER, comentário também feito por você mesmo. Amigo, não sei se você é um dos milhares de suplentes que foram ludibriados pelo Congresso Nacional, mas lhe antecipo de que TODOS os juristas constitucionalistas de nosso País que foram consultados a respeito manifestaram-se pela inconstitucionalidade da medida (posse dos suplentes) em face da legislação eleitoral vigente e da própria CF, o que demonstra com a mais absoluta cristalinidade que o STF apenas reafirmou os princípios consagrados na Carta da República ao impedir tamanha aberração jurídica. Não temos a menor dúvida da importância em que se reveste o papel dos vereadores para o controle social a ser exercido pela população de cada município brasileiro, entretanto, com todo o respeito que deve merecer opiniões contrárias, acima da vontade personalíssima de nossos congressistas em atender seus rincões eleitorais (muitas das vezes chamados até mesmo de currais eleitorais, quintais eleitorais, etc..), devemos todos nós, e aí quero incluí-lo, fincar trincheira pela defesa de nossa Constituição e preservação do Estado Democrático de Direito. E foi exatamente isso que a Corte Suprema fêz: silenciosamente, sem qualquer manipulação, disse em alto e bom som aos nossos deputados e senadores que a CF tem algum valor. E muitgo mais que isso, respondeu à você, caro Odolir, que ela é a MELHOR DO MUNDO, A MAIS COMPLETA E QUE É RESPEITADA pela Corte. 

Mais vereadores para ficalizar o poder público municipal, SIM, MUITO MAIS SEMPRE, porém, RESPEITANDO-SE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS VIGENTES.

Abraços.

ALBERTO RONALD RICKER
Macapá-Santana/AP</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Odalir,</p>
<p>Respeito sua indignação com relação a declaração de inconstitucionalidade da denominada PEC dos vereadores firmada por nossa Corte Suprema, mas lhe afirmo que o STF cumpriu seu papel de Gurdião da Constituição, fazendo valer o respeito a nossa Carta Magna exatamente como você cobra em seu comentário. Aliás, o STF contrariou exatamente os interesses eleitoreiros do Congresso Nacional, combatendo o fisiologismo político e não permitindo que prevalecesse o INTERESSE DE QUEM ESTÁ NO PODER, comentário também feito por você mesmo. Amigo, não sei se você é um dos milhares de suplentes que foram ludibriados pelo Congresso Nacional, mas lhe antecipo de que TODOS os juristas constitucionalistas de nosso País que foram consultados a respeito manifestaram-se pela inconstitucionalidade da medida (posse dos suplentes) em face da legislação eleitoral vigente e da própria CF, o que demonstra com a mais absoluta cristalinidade que o STF apenas reafirmou os princípios consagrados na Carta da República ao impedir tamanha aberração jurídica. Não temos a menor dúvida da importância em que se reveste o papel dos vereadores para o controle social a ser exercido pela população de cada município brasileiro, entretanto, com todo o respeito que deve merecer opiniões contrárias, acima da vontade personalíssima de nossos congressistas em atender seus rincões eleitorais (muitas das vezes chamados até mesmo de currais eleitorais, quintais eleitorais, etc..), devemos todos nós, e aí quero incluí-lo, fincar trincheira pela defesa de nossa Constituição e preservação do Estado Democrático de Direito. E foi exatamente isso que a Corte Suprema fêz: silenciosamente, sem qualquer manipulação, disse em alto e bom som aos nossos deputados e senadores que a CF tem algum valor. E muitgo mais que isso, respondeu à você, caro Odolir, que ela é a MELHOR DO MUNDO, A MAIS COMPLETA E QUE É RESPEITADA pela Corte. </p>
<p>Mais vereadores para ficalizar o poder público municipal, SIM, MUITO MAIS SEMPRE, porém, RESPEITANDO-SE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS VIGENTES.</p>
<p>Abraços.</p>
<p>ALBERTO RONALD RICKER<br />
Macapá-Santana/AP</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ODOLIR PICCOLLI</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2453</link>
		<dc:creator>ODOLIR PICCOLLI</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Mar 2010 21:13:40 +0000</pubDate>
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		<description>È um absurdo o que acontece em nosso Pais, é a legitima bagunça, em razão ao respeito a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, sendo a melhor do mundo, e a mais cmpleta, mas vergonhosamente não é respeitada, tudo é conforme enteresse do poder, digo de quem esta no poder, fazem e desfazem como é de enteresse proprio,veja quanto a qestão dos SUPLENTES DOS VEREADORES, quanto mais VEREADORES mais FISCAIS do dinheiro publico, o vereador é o ligitimo representante do POVO,é aquele que esta junto ao POVO, que ouve as reclamação do povo, e dele que vai ao conhecimento dos demais policos, que na maioria das vezes não conhece quem é o POVO o cidadão brasileiro.
Portanto deve aumentar o numero de vereadores o mais breve possivel, que nossos ditadores de LEIS entenda, o quanto vale apena realisar o interesse do nosso politico, ou do  nosso povo...que sejam breve...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>È um absurdo o que acontece em nosso Pais, é a legitima bagunça, em razão ao respeito a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, sendo a melhor do mundo, e a mais cmpleta, mas vergonhosamente não é respeitada, tudo é conforme enteresse do poder, digo de quem esta no poder, fazem e desfazem como é de enteresse proprio,veja quanto a qestão dos SUPLENTES DOS VEREADORES, quanto mais VEREADORES mais FISCAIS do dinheiro publico, o vereador é o ligitimo representante do POVO,é aquele que esta junto ao POVO, que ouve as reclamação do povo, e dele que vai ao conhecimento dos demais policos, que na maioria das vezes não conhece quem é o POVO o cidadão brasileiro.<br />
Portanto deve aumentar o numero de vereadores o mais breve possivel, que nossos ditadores de LEIS entenda, o quanto vale apena realisar o interesse do nosso politico, ou do  nosso povo&#8230;que sejam breve&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Francisco Alves de Freitas</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2173</link>
		<dc:creator>Francisco Alves de Freitas</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 19:58:57 +0000</pubDate>
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		<description>ME EXPLIQUE COMO UMA EC É INCONSTITUCIONAL, ENTÃO O STF ESTÁ CHAMANDO OS DEPUTADOS E SENADORES DE INCOMPETENTES, POIS FOI OS MESMO QUE APROVARAM A LEI.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ME EXPLIQUE COMO UMA EC É INCONSTITUCIONAL, ENTÃO O STF ESTÁ CHAMANDO OS DEPUTADOS E SENADORES DE INCOMPETENTES, POIS FOI OS MESMO QUE APROVARAM A LEI.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Francisco Alves de Freitas</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2172</link>
		<dc:creator>Francisco Alves de Freitas</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 19:57:18 +0000</pubDate>
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		<description>OS MINISTROS DO STF DEVERIAM CRIAR VERGONHA TER FALAR AO POVO BRASILEIRO QUE A EC Nº 58-2009, É INCOSNTITUCIONAL,SABE O QUE INCONSTITUCIONAL É A FALTA DE VERGONHA DA CORRUPÇÃO EXISTENTE EM TODO BRASIL E ELES NÃO TOMAM NENHUMA PROVIDENCIA EM COMBATER.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>OS MINISTROS DO STF DEVERIAM CRIAR VERGONHA TER FALAR AO POVO BRASILEIRO QUE A EC Nº 58-2009, É INCOSNTITUCIONAL,SABE O QUE INCONSTITUCIONAL É A FALTA DE VERGONHA DA CORRUPÇÃO EXISTENTE EM TODO BRASIL E ELES NÃO TOMAM NENHUMA PROVIDENCIA EM COMBATER.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Demi</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2168</link>
		<dc:creator>Demi</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 11:38:56 +0000</pubDate>
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		<description>como e sabido os suplentes nao vao tomar posse mas foi aprovado em conjunto a pec a reduçao do duodecimo esta reduçao tera validade se o stf julgou inconstitucional</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>como e sabido os suplentes nao vao tomar posse mas foi aprovado em conjunto a pec a reduçao do duodecimo esta reduçao tera validade se o stf julgou inconstitucional</p>
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	<item>
		<title>Por: Valcimar Ferreira</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-2061</link>
		<dc:creator>Valcimar Ferreira</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2009 12:30:27 +0000</pubDate>
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		<description>E bom não mexer nisso agora vamos deixar para a proxima eleição se não vai se um balaio de gato danado, bom assim, melhor sem eles.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E bom não mexer nisso agora vamos deixar para a proxima eleição se não vai se um balaio de gato danado, bom assim, melhor sem eles.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: João de mello</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/11/pec-dos-vereadores-sera-julgada-na-proxima-quinta-feira/comment-page-1/#comment-1951</link>
		<dc:creator>João de mello</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2009 22:24:46 +0000</pubDate>
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		<description>Queria q alguém perguntasse ao Sr. Fábio Persi o pq da matéria q ele postou em seu blog. sobre a pec dos vereadores. Lá ele diz na letra (C) sobre os efeitos retroativos da ec58. se acontecer o q ele colocou lá, nem um terço dos mais de 7000 suplentes de vereadores irão tomar posse. penso q isso tudo ñ passou  de um grande teatro. leiam lá e depois me falem . ABRAÇOS</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Queria q alguém perguntasse ao Sr. Fábio Persi o pq da matéria q ele postou em seu blog. sobre a pec dos vereadores. Lá ele diz na letra (C) sobre os efeitos retroativos da ec58. se acontecer o q ele colocou lá, nem um terço dos mais de 7000 suplentes de vereadores irão tomar posse. penso q isso tudo ñ passou  de um grande teatro. leiam lá e depois me falem . ABRAÇOS</p>
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