Competência para autorização de despesas/pagamentos do Poder Legislativo
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), questionado se a autorização de despesas e pagamentos pode ser compartilhada entre o Presidente e Primeiro e Segundo Secretários da Mesa Diretora e, se em uma eventual constatação por parte desta Corte de Contas de que houve ato lesivo ao interesse público, se a responsabilidade seria individual ou coletiva, assim se posicionou (Resolução Consulta n° 033/09):
“(…) a autorização de despesas e pagamentos da Câmara Municipal cabe ao seu Presidente, sendo ele o ordenador de despesas e, por conseqüente, o responsável pelos atos ilegais ou ilegítimos praticados no exercício desta competência.”
Popularity: 3% [?]


Envie textos como sugestão para publicação em nosso site. Seu texto vai ser analisado por nossa equipe e pode ser publicado em uma seção especial do site.
Colabore! Sugira temas, abordagens e participe do nosso site!
Se você gosta do conteúdo que produzimos não deixe de assinar nosso
Nosso site utiliza HTML e CSS validados.