Vereadores que receberam valores de forma irregular deverão fazer devolução
Na época, os parlamentares aprovaram aumento que contrariou dispositivo da Constituição Estadual
A Justiça de São Francisco de Paula julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público declarando inconstitucional a Lei nº 1.529/98, de Cambará do Sul, que havia reajustado os subsídios dos vereadores daquele Município. Dez vereadores da época que aprovaram um aumento da remuneração, por meio de um decreto, em 1996, para a legislatura de 1997 a 2000, deverão ressarcir o erário público. O juiz Carlos Eduardo Lima Pinto também condenou os réus a pagarem juros e correção monetária desde fevereiro de 2008, quando a ação civil pública foi proposta.
Conforme a Constituição Estadual, a remuneração de Prefeito, Vice e dos Vereadores deve ser fixada em cada legislatura para a próxima, em data anterior a realização das eleições. Ocorreu que, por meio de decreto aprovado 12 de novembro de 1996, houve um aumento da remuneração para a legislatura de 1997 a 2000 e, posteriormente, em julho de 1998, foi aprovado projeto de lei fixando os subsídios em valores mais elevados.
Na ação, o promotor Evandro Lobato Kaltbach argumentou que os vereadores “desrespeitaram todos os princípios que deveriam guiar sua atuação enquanto agentes públicos”. Acrescentou que “os Vereadores deverão efetivar o ressarcimento ao Município dos valores que foram pagos indevidamente pelo período que perdurou os efeitos da lei”.
A ação civil pública apresentou um cálculo dos valores que deverão ser devolvidos. Kaltbach calcula que deverá ultrapassar a quantia de R$ 300 mil. O Promotor ressalta ainda que a sentença é peculiar e poderá servir de exemplo para casos semelhantes que ocorrem em outras casas legislativas.
Fonte: Âmbito Jurídico
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