MPF do Ceará sobre suplentes de vereador

O procurador regional Eleitoral no Ceará, Alessander Sales, encaminhou recomendação aos promotores de Justiça do Estado, orientando sobre a inconstitucionalidade da aplicação imediata da emenda constitucional que aumenta em 7.709 o número de vagas de vereador em todo o país.

Para Alessander Sales, ao aplicar a nova emenda ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 22 de setembro, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores. O texto votado em segundo turno aumenta em 7.709 o número de vagas de vereadores no país. A proposta foi aprovada com 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções.

Fonte: Última Instância

17 comentários

  1. NEWTON SOUZA

    SÓ QUERO SABER COMO FICARÁ A MORAL DO CONGRESSO NACIONAL E A ÉTICA POLITICA.
    INSISTEM EM AIRMAR QUE A EC-58/99 É INCONSTTUCIONAL. PERGUNTO: POR QUE O AUMENTO DOS FABULOSOS SALÁRIOS DOS SENHORES MINISTROS (VITALÍCIOS) APROVADOS PELO PRÓPRIO CONGRESSO NACIONAL NÃO É INCONSTITUCIONAL? SE ESSA EMENDA NÃO FOR APROVADA PELO STF, SERÁ DE BOM ALVITRE FECHAR AS PORTAS DO CONGRESSO NACIONAL, RASGAR A CONSTITUIÇÃO, NÃO VALER MAIS NADA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E ENTREGAR O CONGRESSO AO STF, TSE, OAB, DENTRE OUTRAS INSITUIÇÕES DO PAÍS, E, EXTERMINAR ESTA SUPOSTA DEMOCRACIA E AUTÔNOMIA POLITICA. ARRE!!

  2. Luis Carlos Rodrigues

    APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR, TODO MUNDO QUER FALAR QUE A EC 58, É INCONSTITUCIONAL, MAIS ISSO QUEM REALMENTE VAI DECIDIR É O PLENO DO STF., SABENDO-SE DESDE LOGO QUE OS EMINENTES MINISTROS AYRES BRITTO E GILMAR MENDES, AMBOS FIZERAM SEUS PREJUGAMENTOS ANTES MESMO DA EC SER PROMULGADA.

    MAIS MANDO UM RECADO AO CONGRESSO NACIONAL, PARA O ESTE NÃO SEJA DESMORALIZADO, Emende a Constituição e ALTEREM O CAPUT DO ART. 16 DA CF, OU PROCUREM DAR UM REDAÇÃO DE MELHOR INTERPRETAÇÃO, OU MESMO SE DER UMA REDAÇÃO BEM CLARA, COMO A LEI É UMA COISA E EC É OUTRA, OU SEJA, O QUE SE ENDETENDE DA ATUAL REDAÇÃO É QUE QUALQUER LEI NÃO TERIAEFEITO RETROATIVO MAIS EM SE TRATANDO DE EC, ESSA SIM, TEM EFEITO IMEDIATO E RETROATIVO SIM, POIS A PEC SUA DISCURSÃO EVEM ROLANDO DESDE 2004.

  3. Hélio Q. Jost

    Ô Luiz Carlos, vc é burro mesmo, ou o quê? Quem te disse que PEC tem efeito retroativo? Será que vc não parou prá pensar que se fosse assim, o Congresso poderia tudo? É, esse Congresso que vc tanto ataca. Vc não acha que é bom que o Congresso não tenha, -como não tem-, esse poder? VC já pensou que qualquer emenda poderia mudar TUDO O QUE PASSOU? Ora, vc e o Vadinho vão insistir assim lá na China. Já encheu!!! Desculpem, mas é ignorância demais. E vcs ainda querem ser Vereadores?
    Tá insuportável essa “discursão” como vc diz. Onde já se viu dizer que a PEC tem efeito retroativo só porque a “discursão” vem rolando desde 2.004. Até aqui acho que os leitores desse “site” tiveram paciencia com os suplentes afobadinhos e oportunistas. Mas tá na hora do pessoal se manifestar contra esse tipo de gananciosos do dinheiro público.

  4. Hélio Q. Jost

    Prá saber o que a Ministra disse, acessem o “site” do STF e procurem pela ADI/4307 e cliquem em “Despacho”. Lá está, em 10 páginas o fundamento da liminar. Prá bom entendedor, meia palavra basta.

  5. Jailson

    ESSE HÉLIO Q.POST DEVE SER UM ASSESSOR DE PREFEITO OU PRESIDENTE DE CÂMARA, QUE ESTÁ MAMANDO SEM FAZER NADA, E ESTÁ COM MEDO DE PERDER BOQUINHA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  6. JEMN

    Concordo plenamente com você Jailson, esse tal de Hélio Q. Jost deve estar sendo pago pra defender tanto a inconstitucionalidade da EC 58/99, mas o que eu realmente queria entender, como se o que não é bom para as eleições de 2008 poderia ser bom para as de 2012. Esse cara acha que povo é bobo e não entende o que é uma EC.

  7. Luis Carlos Rodrigues

    Senhor Hélio Jost, burro é o senhor seu

  8. Claudia

    Hélio Jost,
    Novamente parabéns pelas palavras, e pior cego é o que não quer ver, porque mais claro que está e ainda insistem, é ignorância mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Cláudia

  9. Luis Carlos Rodrigues

    Gozado ninguem discute a PEC dos cartórios, porque?

    Será que tem algum parente que vai assumir a titularidade de algum cartório sem concurso público. Isso sim é INCONSTITUCIONAL, vê se o PGR os Procuradores a OAB se pronuncia contra o caso. PAREI.

  10. João Geraldo Carvalho Canettieri

    Hélio Q. Jost e Cláudia, porque vcs deveriam dar as mãos e ir para a ………
    ou qualquer outro lugar, porém não neste site.
    Aos meus amigos a dupla não tem o que fazer, só pode ser.

  11. Luis Inacio

    DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÁRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.

    A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.

    O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.

    MAS O PODER JUDICIÁRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

    MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?

    A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÁRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.

    SERÁ MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÍS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.

    O PODER JUDICIÁRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.

    SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARÁ A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.

    A EMENDA 58 É NECESSÁRIA, É LEGAL, É MORAL.

  12. Vadinho Serra

    PRETO NO BRANCO: JUDICIARIO QUER DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL

    Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional votaram pela CONSTITUCIONALIDADE da Emenda 58/2009.

    O BRASIL ESPERA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXE SER DESMORALIZADO E DEFENDA SUA AUTONOMIA.

    Foram anos e anos de estudos e debates no Congresso Nacional até a Proposta de Emenda a Constituição Federal do Brasil que recompõe as Câmaras Municipais em todo o país ser finalmente promulgada.

    A Emenda de número 58/2009, enquanto proposta passou pelas CCJ’s (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e a julgaram CONSTITUCIONAL.

    Anos e anos de estudos e debates para julgar CONSTITUCIONAL a Emenda mesmo ainda enquanto proposta E, em poucos dias o JUDICIÁRIO, deixando transparecer que trabalha única e exclusivamente para DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL JUNTO AOS BRASILEIROS, defere liminar suspendendo os efeitos da Emenda. Pra que serviu ou para que continuará servindo as Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional?

    O Congresso Nacional não pode, e nem deve se calar.

    OS VEREADORES

    Já foi debatido exaustivamente os efeitos da Emenda que RECOMPÕE (e não aumenta, como dizem a mídia e os midiáticos) cerca de 7 das 9 mil vagas a vereador cortadas subitamente através de Resolução do TSE em 2004, CAUSANDO A MAIOR DESPROPORCIONALIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO POVO BRASILEIRO NA HISTÓRIA DESTE PAÍS.

    E PIOR: Desde a injusta Resolução do TSE em 2004, que decepou gradativamente o número de vereadores, MAS NÃO CONTEVE AS DESPESAS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, VEM SOBRANDO DINHEIRO DEMAIS NAS CÂMARAS DE TODO O BRASIL, INSTIGANDO A CORRUPÇÃO NOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.

    O CONGRESSO NACIONAL NÃO PODE SE MOSTRAR MAIS UMA VEZ SUBMISSO AOS CAPRICHOS DE UM PODER JUDICIÁRIO, QUE PARA APARECER SÓ NÃO PENDURARAM UMA MELANCIA NO PESCOÇO. AINDA.

    MENSAGEM AOS NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL

    NÃO TENHAM MEDO! A EMENDA 58/20069 E SEU EFEITO NA INTEGRA É UMA REALIDADE! Toda esta movimentação do Judiciário já era previsível, já se discutia isto a muito, pois também a muito, o Judiciário vem mostrando suas garras e de forma desordenada e equivocada sai arranhando o que vê pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.

    O MORECAM – Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais -, não deixará barato e não ficará quieta ante os abusos de um Judiciário sem controle. Continuará trabalhando firmemente no seu objetivo, que é a validade da Emenda 58 em sua integra.

    Por isto, NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL, continuem requerendo no Cartório Eleitoral de sua cidade sua diplomação e posse. A luta não pode parar. Não agora que a vitória está mais próxima que nunca.

    O BRASIL TEM CERTEZA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXARÁ SER DESMORALIZADO E DEFENDERÁ SUA AUTONOMIA PERANTE O JUDICIÁRIO.

  13. Vadinho Serra

    Emenda 58: Por que para 2012? A representatividade do povo brasileiro não pode esperar!

    O poder judiciário mais uma vez coloca suas garras de fora e sai arranhando tudo que encontrar pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.

    Mas por que pregam a moralidade da Emenda condicionada a sua aplicação somente para as próximas eleições? O povo brasileiro não pode esperar para reaver sua verdadeira representatividade, decepada subitamente por resolução do TSE em 2004, ano de eleição, apesar de agora afirmarem que toda mudança no âmbito eleitoral tem de ocorrer até um ano antes das eleições. Engraçado, pois, esta resolução saiu poucos meses antes daquele pleito, e não um ano antes.

    Existem municípios com menos de um mil habitantes (Caso de Borá – SP) e que tem o mesmo número de vereadores de municípios com até 50 vezes mais habitantes. Isto sim é um desrespeito. Isto sim é imoral.

    Falam que empossar suplentes não é respeitar a vontade do eleitor, ora, ora, ora, como não?! Em Maceió temos suplente com 15 vezes mais votos que vereador no exercício do cargo: Isto sim não é respeitar a vontade popular!

    Insistem na tese (midiática) de que a recomposição trará novas despesas, quando na verdade todos sabem que o que ocorrerá é contenção delas.

    A Emenda, enquanto proposta percorreu durante meia década todos os requisitos legais do Congresso Nacional, tendo sua constitucionalidade admitida inclusive por comissões especiais e de própria Constituição e Justiça e Cidadania.

    A Emenda 58 em sua integra é Legal, moral e necessária. E o povo brasileiro não deve esperar mais anos e anos para sua aplicabilidade.

    Não são os “Britto” e nem os “Mendes” que deixam os seios de seus lares em qualquer momento do dia, inclusive de madrugada, para atender os anseios da população brasileira menos favorecida, ajudando num transporte, num remédio, numa conta de água ou luz ou numa cesta básica (Este suporte deveria partir das prefeituras, mas sabemos que estas não prestam bom serviços sociais e de saúde).

    Não, não são o pessoal lá do Tribunal Federal (Supremo não, pois este título só deveria usar para um ser: JEOVÁ DEUS! O único Supremo!), são os vereadores Brasil! São os Vereadores ‘o político’ mais próximos desta camada brasileira esquecida e desfavorecida. E estes não podem esperar mais anos nenhuns para reaver sua representatividade, tem de ser agora, tem de ser já!

    Não sejam os nobres ministros tão insensíveis num país onde a sensibilidade é marca registrada do nosso povo brasileiro.

    Os ministros sérios (sim, os temos! E é maioria.) não deixarão meros caprichos pessoais de a ou b, membros da corte, se sobreporem aos quesitos legais técnicos e também morais que sabemos existir na Emenda 58 em sua integra.

    Pedimos, portanto, o apoio dos ministros sérios! E abdicamos do apoio de gente que para aparecer, só não penduraram uma melancia no pescoço. Ainda. A exemplo dos “Britto” e dos “Mendes”, destes temos vergonha e queremos distância.

    Que a justiça seja feita!

    JEOVÁ DEUS É O ÚNICO SUPREMO!

  14. Fernando Montalvão

    EMENDA 58 e os novos vereadores

    por Fernando Montalvão

    O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº. 58 estabelecendo novas regras para composição das Câmaras Municipais e reduzindo o valor do repasse financeiro à Câmara pelo Poder Executivo Municipal. Quando ainda em tramitação o Projeto de Emenda à Constituição, os arautos do moralismo pátrio, Ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres de Brito, o primeiro Presidente do STF, e o segundo Presidente do TSE, anunciaram em pronunciamento a imprensa de que a norma constitucional alterada não teria eficácia imediata, reservando-se sua aplicabilidade as eleições municipais de 2.012.

    É preciso uma visão mais ampla da matéria.

    A CF na redação originária do art. 29, IV, estabeleceu parâmetros para a composição das Câmaras Municipais, estabelecendo o mínimo e o máximo em razão da população de cada Município, letras “a”, “b” e “c” do inciso citado.

    O Município no nosso ordenamento constitucional é um “ente federativo”, arts. 1º e 18, “caput”, com autonomia política e competência definida nos arts. 29 e 30. Dentro dos limites do art. 29, IV, da CF, cada Município, por sua Lei Orgânica, fixava o número de vereadores a compor o Legislativo Municipal.

    O Ministério Público se insurgiu contra a liberdade dada ao Município e demandou ações para limitar a composição das Câmaras Municipais, por entender haver exageros. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – promulgou a Resolução 21.702/04 estabelecendo novas faixas não previstas no art. 29, IV, da CF, a ser considerada quando da fixação do número de vereadores em cada Câmara, exorbitando sua competência constitucional e adentrando na competência constitucional reservada ao Congresso Nacional.

    Chamado a intervir nas ações diretas de inconstitucionalidade de iniciativa do PP e do PDT, o STF, reiterando o que decidira no RE 197.917-SP, município de Mira Estrela, julgou constitucional a resolução do TSE que reduziu em mais de 7.000 vereadores em todo o Brasil.

    No julgamento das ações, o Min. Marco Aurélio, em momento de extrema felicidade, em seu voto vencido, manifestou-se da seguinte forma:

    “No tocante à edição de instruções, a norma é substancialmente diversa ao prever a competência do Tribunal Superior Eleitoral.

    Aí temos, no inciso IX do mesmo artigo 23, que à Corte incumbe baixar instruções para a observância, a observação, o cumprimento do Código Eleitoral. Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral e nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, que está no ápice da pirâmide do Judiciário, regulamentar a Lei Fundamental, por melhor que seja a intenção – e o Brasil está cheio de bem-intencionados.

    O que se tem no artigo 23 é a edição de instruções – repito – para o exato cumprimento do Código Eleitoral. E neste não há o estabelecimento de balizas quanto ao número de vereadores. Essas balizas estão no artigo 29 – creio -, inciso IV, da Constituição Federal.

    Creio que estamos diante de uma situação concreta em que a inconstitucionalidade das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral salta aos olhos, é de clareza meridiana, porque acabou o Tribunal Superior Eleitoral por fazer o que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal fez no julgamento do processo a que me referi, ou seja, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP, substituindo-se aos constituintes, alterando a própria Constituição Federal, no que esta previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, via lei orgânica do município, a fixação do número de cadeiras na Casa, respeitado o piso e o teto previstos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.”

    O certo é que a Resolução do TSE foi validada pelo STF com evidente subversão da ordem constitucional brasileira, com outorga de competência ao TSE não prevista pela CF. Os excessos judicantes do STF e do TSE e a tendência legislativa deles estão a preocupar a ordem democrática.

    Em resposta a Resolução do TCE, foi apresentada a PEC dos vereadores que se propunha alterar a redação do art. 29, IV, da CF, aumentando o número de vereadores em cada Câmara Municipal, tendo como parâmetro a população de cada Município. Aprovada a PEC, foi ela convertida na Emenda Constitucional nº. 58, conferindo-se ela eficácia imediata para retroagir seus efeitos as eleições de 2008.

    Tão logo promulgada a EC 58 o Presidente do TSE, Min. Carlos Ayres de Brito, resolveu mandar ofício circular aos TREs sobre a aplicação da Emenda, fazendo transcrever decisão na Consulta nº. 1.421/DF, DJU de 7/8/2007, ressalvando que não tinha a pretensão de interferir na esfera da autonomia interpretativa do TRE, estimulando-o, contudo, a orientar aos juízes eleitorais a não cumprir o ordenamento constitucional.

    Houvesse entre nós respeito maior as instituições, tão logo publicado o ofício do Min. Presidente do TSE, imporia instaurar procedimento contra ele por pregar, nas entrelinhas, desobediência à norma constitucional sem que o STF diga sobre a constitucionalidade ou não dela. O que se pregou foi uma desobediência aberta.

    Uma vez que o Poder Constituinte, quando da promulgação da Carta Federal de 1988, estabeleceu regras para a composição da Câmara Municipal, somente o Congresso Nacional poderia alterar o texto constitucional por meio de Emenda à Constituição, de forma que a Resolução do TSE nº. 21.702/04, mesmo validada pelo ST, não esconde sua manifesta inconstitucionalidade.

    A EC 58, de forma expressa, manda retroagir os seus efeitos as eleições de 2008, o que obriga a posse dos suplentes, até o número máximo previsto na Constituição emendada, não sendo lícito e nem legítimo, o descumprimento dela. Não é a vontade da autoridade a preponderar, é a vontade da lei maior.

    Para o ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado, “a Emenda não contém nenhum vício formal, nem material; não sofre de qualquer limitação circunstancial, material ou implícita prevista na Constituição Federal; obedeceu aos ditames da Constituição e dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados e não está atingida pelas cláusulas pétreas.”

    A EC 58 é norma de eficácia plena já que no seu art. 3º é bem clara ao dizer: “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
    I – o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008;”

    A pregação moralista do ministro Presidente do TSE não encontra respaldo na ordem constitucional pátria e nem tem ele legitimidade para pretender se antepor a norma constitucional. Poderá ele, fora da toga, dizer contrário a alteração constitucional, não podendo, como Presidente da Corte Superior Eleitoral, de iniciativa própria, procurar interferir ou inibir a ação das instâncias inferiores ou tentar esvaziar o conteúdo da norma emendada pelo Poder da República, o Poder legislativo Nacional.

    Enquanto o legislador constitucional extraordinário faz retroagir os efeitos da EC as eleições passadas, no art. 3º, II, manda aplicar a partir de janeiro de 2009, a redução das despesas da Câmara Municipal.

    Pelo art. 29-A, com a redação dada pela EC nº. 25, as despesas ano com a Câmara Municipal de Paulo Afonso, era o correspondente a 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Agora, a partir de janeiro de 2.010, haverá uma redução de 1%.

    Malefício maior a Nação fez o TSE com a RES nº. 21.702/04, validada pelo STF, pois, ao reduzir o número de vereadores, não reduziu o orçamento da Câmara, permitindo a direção de cada casa legislativa administrar com sobras, não poucas vezes destinadas a fim diverso de que era destinada.

    Os Presidentes de Câmaras e atuais vereadores não demonstrarão interesse na posse dos Suplentes em face do aumento de despesas com os subsídios dos vereadores e redução das despesas no cômputo geral. Em alguns Municípios, a própria Mesa da Câmara convocou os Suplentes e deu posse. Sinal que os seus Presidentes não estão preocupados com a diminuição das receitas da Casa Legislativa.

    Se o Suplente de Vereador já foi diplomado quando diplomados os eleitos, não há necessidade de pedir ao Juízo Eleitoral que refaça os cálculos, bastando a apresentação do diploma ou a exibição de certidão expedida pelo cartório Eleitoral. Não haverá recálculo na composição das Câmaras porque os eleitos e empossados já são titulares de um direito líquido e certo. Não há risco de que o atual Vereador perder o cargo que ocupa.

    Algumas Procuradorias Regionais estão incentivando os Promotores Públicos demandar ações contra a posse dos novos Vereadores e o Presidente do Conselho Federal da OAB, anuncia a propositura de ADIN contra a Emenda 58. É estranho por que ambas as instituições que tem a obrigação de defender a ordem democrática e a Constituição pretendam esvaziar a competência legislativa do Congresso nacional. O Presidente da OAB tem falado em nome próprio como posição da OAB, o que é lamentável, como aconteceu na manifestação pelo afastamento de todos os Senadores da República, no caso dos atos sigilosos, uma idéia nitidamente anarquista.

    Espero que o STF atue como guardiã da Constitucional, sem pretender se colocar acima dos demais Poderes da República.

    Cá com meus botões, entre a moral e o direito eu fico com o direito.

  15. Fernando Montalvão

    A Representatividade do povo brasileiro não pode esperar nem mais um minuto, quiçá mais anos e anos.

    Emenda 58 em sua integra: aplicabilidade já!

  16. Valdenor Cardoso

    Oficialmente o Congresso Nacional foi comunicado da liminar do stf no dia 5, ou seja, na próxima segunda é feriado, considerando o reinicio dos trabalhos somente terça, já se passar-ão quase 10 dias da liminar e as mesas da camara e do senado nao se manifestaram ainda, por quê?

  17. joão de mello

    Até agora eu pensei q era eu , quem estava irredutível e q essa dupla de pelegos Hélio jost e claudia estavam de uma certa maneira equivocados. Mas agora entendi q eles são mesmo uns cricas . Lá vai uma perguntinha básica; Voces dois por acaso tem alguma representatividade?? Penso q se voces colocassem os nomes para uma disputa eleitoral ñ teriam nem o voto da família. pq pelo menos nós tivemos esse reconhecimento do povo. E voces??? To notando q vcs estão usando esse site pra descarregar alguma insatisfação com as profissões de vcs, Voces devem estar Querendo aparecer .

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