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	<title>Comentários sobre: Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09</title>
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	<description>Seu Portal de Jurisprudência</description>
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	<item>
		<title>Por: JOSE MARQUES</title>
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		<dc:creator>JOSE MARQUES</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Dec 2009 14:06:46 +0000</pubDate>
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		<description>A MINISTRA CARMEN LUCIA NÃO ENTEDE DE RECOMPOSIÇÃO COM DIMINUIÇÃO DOS REPASSES MAIS TRABALHADORES COM MENOS DINHEIRO ERA 50.000 PESSOAS EMPREGADAS SE FOSSE A FALTA DE SABEDORIA DESSA MINISTRA VEJA ÉROS GRAUS MINISTRO ONESTO E RETO QUE SE PREOCULPA COM O BEM DE CIDADÃO E É CONTRA AS FARRAS DOS VEREADORES.OS VEREADORES VÃO CONTINUAREM A FASER FARRA CO O DINHEIRO DESSE PESSOAL QUE IRIA ENTRÁ SE NÃO FOSSE A INCOMPETENCIA DESSE CONGRESSO DESMORALIZADO.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A MINISTRA CARMEN LUCIA NÃO ENTEDE DE RECOMPOSIÇÃO COM DIMINUIÇÃO DOS REPASSES MAIS TRABALHADORES COM MENOS DINHEIRO ERA 50.000 PESSOAS EMPREGADAS SE FOSSE A FALTA DE SABEDORIA DESSA MINISTRA VEJA ÉROS GRAUS MINISTRO ONESTO E RETO QUE SE PREOCULPA COM O BEM DE CIDADÃO E É CONTRA AS FARRAS DOS VEREADORES.OS VEREADORES VÃO CONTINUAREM A FASER FARRA CO O DINHEIRO DESSE PESSOAL QUE IRIA ENTRÁ SE NÃO FOSSE A INCOMPETENCIA DESSE CONGRESSO DESMORALIZADO.</p>
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	<item>
		<title>Por: Carlinhos.</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1854</link>
		<dc:creator>Carlinhos.</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Nov 2009 12:53:24 +0000</pubDate>
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		<description>. 
QUEM É O VEREADOR ?
Temos visto na Imprensa,    um ataque  direto a classe politica , esquecem estas pessoas que só podem comentarem este assunto, porque vivemos em um pais democrático e a democracia é concretizada em um governo  do povo, para o povo e pelo povo. Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes, eleitos pelo voto direto e secreto, onde todos tem o direto de participar.

O sonho de um  Brasil , onde possamos ser verdadeiramente uma nação , passa pelo governo democratico. 
Sabemos que precisamos elegermos pessoas  que tenham este ideal.  A imprensa que hoje detem o quarto poder no brasil, ( Quisa o primeiro )  . Deve tomar conciencia de sua responsabilidade, trabalhar para aprimorar o regime  e não denegri-lo.Pois, por mais impefeita que seja a democracia , ainda é a melhor forma de governar. 

A composição politica, deveria ter sua tragetoria baseada no sistema educacional, onde todos os nossos politicos deveriam der seu imgresso no sistema , pelas portas do primeiro grau. O primeiro grau é o VEREADOR. 

O Vereador é para min aquele politico que esta mais proximo do povo, é aquele que vê a dor e o sofrimento do povo . Nessecidades basicas para a sobrevivencia com dignidade: Na saude, educação, segurança , moradia, trabalho etc... Para um trabalho justo no Congresso Nacional ou no Palacio do Governo ´é preciso passar por este estagio. Quem não vê de perto ou convive , não pode der de fato a conciencia  da responsabilidade do cargo ocupado. 

Caso não tenhamos a recomposição das Camaras Municipais agora, impedida  por um poder muito importante, mas que não foi eleito  pelo voto direto do povo. Teremos mais uma vez a vontade deste povo desrespeitada e a prorrogação de um erro claro, deste mesmo poder , que demonstrou desconlhecimento pratico da materia, ao permitir a redução do numero dos politicos de primeiro grau, sem reduzir em nenhum centavo os repasses para a escola.  O TSE,A OAB e Proc.Geral , deve lutar sim  no STF ,   Para der o direito de não diplomar um politico em grau superior, que não tenha o diploma de primeiro grau. Pois o povo na sua grande (imensa), maioria, so tem acesso ao vereador, Como só podemos conhecer verdadeiramente uma pessoa , quando convivemos com ela , So poderiamos votar em uma pessoa para ser um deputadro, senador ou governante, se ja conhecessemos seu trabalho, sua dedicação e responsabilidade.

Qual o beneficio trará para o povo brasileiro, caso não se permita a posse dos novos vereadores ? 

Os orçamentos das Camaras municipais seram os mesmos com eles ou sem eles . 

E diga-se de passagem , foram estes novos vereadores , que lutaram , precionaram e conseguiram a aprovação desta PEC . Que recompoe  o numero de vereadores e reduz as despesas.

E se a  OAB/ PRO.GERAL , querem  mostrar serviço,  ficaremos orgulhos de verem seus representantes lutarem no STF , pelo cumprimento da Constituição Brasileira na sua totalidade , quando determina todos os nossos direitos que não são cumpridos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>.<br />
QUEM É O VEREADOR ?<br />
Temos visto na Imprensa,    um ataque  direto a classe politica , esquecem estas pessoas que só podem comentarem este assunto, porque vivemos em um pais democrático e a democracia é concretizada em um governo  do povo, para o povo e pelo povo. Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes, eleitos pelo voto direto e secreto, onde todos tem o direto de participar.</p>
<p>O sonho de um  Brasil , onde possamos ser verdadeiramente uma nação , passa pelo governo democratico.<br />
Sabemos que precisamos elegermos pessoas  que tenham este ideal.  A imprensa que hoje detem o quarto poder no brasil, ( Quisa o primeiro )  . Deve tomar conciencia de sua responsabilidade, trabalhar para aprimorar o regime  e não denegri-lo.Pois, por mais impefeita que seja a democracia , ainda é a melhor forma de governar. </p>
<p>A composição politica, deveria ter sua tragetoria baseada no sistema educacional, onde todos os nossos politicos deveriam der seu imgresso no sistema , pelas portas do primeiro grau. O primeiro grau é o VEREADOR. </p>
<p>O Vereador é para min aquele politico que esta mais proximo do povo, é aquele que vê a dor e o sofrimento do povo . Nessecidades basicas para a sobrevivencia com dignidade: Na saude, educação, segurança , moradia, trabalho etc&#8230; Para um trabalho justo no Congresso Nacional ou no Palacio do Governo ´é preciso passar por este estagio. Quem não vê de perto ou convive , não pode der de fato a conciencia  da responsabilidade do cargo ocupado. </p>
<p>Caso não tenhamos a recomposição das Camaras Municipais agora, impedida  por um poder muito importante, mas que não foi eleito  pelo voto direto do povo. Teremos mais uma vez a vontade deste povo desrespeitada e a prorrogação de um erro claro, deste mesmo poder , que demonstrou desconlhecimento pratico da materia, ao permitir a redução do numero dos politicos de primeiro grau, sem reduzir em nenhum centavo os repasses para a escola.  O TSE,A OAB e Proc.Geral , deve lutar sim  no STF ,   Para der o direito de não diplomar um politico em grau superior, que não tenha o diploma de primeiro grau. Pois o povo na sua grande (imensa), maioria, so tem acesso ao vereador, Como só podemos conhecer verdadeiramente uma pessoa , quando convivemos com ela , So poderiamos votar em uma pessoa para ser um deputadro, senador ou governante, se ja conhecessemos seu trabalho, sua dedicação e responsabilidade.</p>
<p>Qual o beneficio trará para o povo brasileiro, caso não se permita a posse dos novos vereadores ? </p>
<p>Os orçamentos das Camaras municipais seram os mesmos com eles ou sem eles . </p>
<p>E diga-se de passagem , foram estes novos vereadores , que lutaram , precionaram e conseguiram a aprovação desta PEC . Que recompoe  o numero de vereadores e reduz as despesas.</p>
<p>E se a  OAB/ PRO.GERAL , querem  mostrar serviço,  ficaremos orgulhos de verem seus representantes lutarem no STF , pelo cumprimento da Constituição Brasileira na sua totalidade , quando determina todos os nossos direitos que não são cumpridos.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ANTONIO RIBEIRO</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1790</link>
		<dc:creator>ANTONIO RIBEIRO</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Oct 2009 14:15:52 +0000</pubDate>
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		<description>SR. HELIO JOST: UM PARADOXO DE OPINIÃO CONTRÁRIO AO COMUM…
Incomoados sejam os hiponcondríacos os despeitados, os invejosos. Informaddos sejam os insensatos que só baseia nas leis materias, não se importando com as leis divinas. Neste mundo material, tudo passa. Quando a morte bate na porta dos necessitados, bate na sua porta também, e, nessa hora, não podemos dizer mais nada. Principalmente os adeptos do puxa-saquismo do poder, que terá na eternidade o sofrimento próprio de um “alcaguete do poder, aqui na terra. Resumindo: a gente morre e não leva nada. Aqueles que só trabalham, com a inveja, a hipocrisa, o ódio aos seu semlhantes, como se em todas as ações políticas o dinheiro público vai sair do seu bolso, terá um trágico tratamento na eternidade. È o seu caso senhor Hélio Q.Rost, que não deseja ver a alegria dos seus semelhantes em qualquer segmento social. Demonstra ser um cidadão de mal com o mundo. Um revoltado nato, talvez, até, desde que nasceu. Pondere, e procure ser feliz! Ser chato talvez seja o seu segredo. Procure se respeitar. Se tiver família, dê exemplo de homem íntegro, se não tiver procure mostrar essa vitude aos seus pais ou aos amigos mais próximos, para não correr o risco do CHATO ser você, como já vem demonstranto, com tamanha indelicadeza. Quem deveria sai do site é você que irrita aos deamais internautas com sua mixórdia
OBS; FOMOS CHAMDOS CHATOS NO TÓPICO:Justiça suspende cassação de 12 vereadores de São Paulo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>SR. HELIO JOST: UM PARADOXO DE OPINIÃO CONTRÁRIO AO COMUM…<br />
Incomoados sejam os hiponcondríacos os despeitados, os invejosos. Informaddos sejam os insensatos que só baseia nas leis materias, não se importando com as leis divinas. Neste mundo material, tudo passa. Quando a morte bate na porta dos necessitados, bate na sua porta também, e, nessa hora, não podemos dizer mais nada. Principalmente os adeptos do puxa-saquismo do poder, que terá na eternidade o sofrimento próprio de um “alcaguete do poder, aqui na terra. Resumindo: a gente morre e não leva nada. Aqueles que só trabalham, com a inveja, a hipocrisa, o ódio aos seu semlhantes, como se em todas as ações políticas o dinheiro público vai sair do seu bolso, terá um trágico tratamento na eternidade. È o seu caso senhor Hélio Q.Rost, que não deseja ver a alegria dos seus semelhantes em qualquer segmento social. Demonstra ser um cidadão de mal com o mundo. Um revoltado nato, talvez, até, desde que nasceu. Pondere, e procure ser feliz! Ser chato talvez seja o seu segredo. Procure se respeitar. Se tiver família, dê exemplo de homem íntegro, se não tiver procure mostrar essa vitude aos seus pais ou aos amigos mais próximos, para não correr o risco do CHATO ser você, como já vem demonstranto, com tamanha indelicadeza. Quem deveria sai do site é você que irrita aos deamais internautas com sua mixórdia<br />
OBS; FOMOS CHAMDOS CHATOS NO TÓPICO:Justiça suspende cassação de 12 vereadores de São Paulo</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Schettini</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1737</link>
		<dc:creator>Schettini</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2009 11:45:46 +0000</pubDate>
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		<description>Chega, já temos políticos, vereadores em excesso em muitas Câmaras. Sabemos que está faltando emprego, mas este problema não será resolvido com este aumento do número vagas nas Câmaras municipais. Alguém já teve a oportunidade de observar que em muitas cidades não tem serviço para 9, 10, 11... vereadores? Com esta aprovação da Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 7.343 o número de vereadores no Brasil o país terá 59.791 vereadores - ante os 51.748 atuais, isto, é uma ofensa insuportável, é uma tapa na cara da população.
Tem que existir uma maneira de acabar de novo com esta farra. Deve-se arranjar serviço para estes políticos, para os vereadores..., eles não produzem quase nada, não dão retorno à população, são cabos eleitorais e recebem muito, têm muitas mordomias. “ISTO É UMA VERGONHA”.  Infelizmente a maioria da população tem dificuldade para perceber e corrigir estes desvios. Tem que acabar, urgente, com muitos municípios parasitas cheios de cabides de empregos e com muitas pessoas passando fome, desesperadas em busca das bolsas isto e aquilo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Chega, já temos políticos, vereadores em excesso em muitas Câmaras. Sabemos que está faltando emprego, mas este problema não será resolvido com este aumento do número vagas nas Câmaras municipais. Alguém já teve a oportunidade de observar que em muitas cidades não tem serviço para 9, 10, 11&#8230; vereadores? Com esta aprovação da Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 7.343 o número de vereadores no Brasil o país terá 59.791 vereadores &#8211; ante os 51.748 atuais, isto, é uma ofensa insuportável, é uma tapa na cara da população.<br />
Tem que existir uma maneira de acabar de novo com esta farra. Deve-se arranjar serviço para estes políticos, para os vereadores&#8230;, eles não produzem quase nada, não dão retorno à população, são cabos eleitorais e recebem muito, têm muitas mordomias. “ISTO É UMA VERGONHA”.  Infelizmente a maioria da população tem dificuldade para perceber e corrigir estes desvios. Tem que acabar, urgente, com muitos municípios parasitas cheios de cabides de empregos e com muitas pessoas passando fome, desesperadas em busca das bolsas isto e aquilo.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: zeze</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1624</link>
		<dc:creator>zeze</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Oct 2009 23:26:16 +0000</pubDate>
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		<description>engrçado em 2004 o supremo baixou resolução cortando vagas e não fou inconstitucional,e agora é, isto é um grande desrespeito ao congresso</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>engrçado em 2004 o supremo baixou resolução cortando vagas e não fou inconstitucional,e agora é, isto é um grande desrespeito ao congresso</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Vadinho Serra</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1570</link>
		<dc:creator>Vadinho Serra</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2009 13:49:08 +0000</pubDate>
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		<description>Emenda 58: Por que para 2012? A representatividade do povo brasileiro não pode esperar!

O poder judiciário mais uma vez coloca suas garras de fora e sai arranhando tudo que encontrar pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.

Mas por que pregam a moralidade da Emenda condicionada a sua aplicação somente para as próximas eleições? O povo brasileiro não pode esperar para reaver sua verdadeira representatividade, decepada subitamente por resolução do TSE em 2004, ano de eleição, apesar de agora afirmarem que toda mudança no âmbito eleitoral tem de ocorrer até um ano antes das eleições. Engraçado, pois, esta resolução saiu poucos meses antes daquele pleito, e não um ano antes.

Existem municípios com menos de um mil habitantes (Caso de Borá - SP) e que tem o mesmo número de vereadores de municípios com até 50 vezes mais habitantes. Isto sim é um desrespeito. Isto sim é imoral.

Falam que empossar suplentes não é respeitar a vontade do eleitor, ora, ora, ora, como não?! Em Maceió temos suplente com 15 vezes mais votos que vereador no exercício do cargo: Isto sim não é respeitar a vontade popular!

Insistem na tese (midiática) de que a recomposição trará novas despesas, quando na verdade todos sabem que o que ocorrerá é contenção delas.

A Emenda, enquanto proposta percorreu durante meia década todos os requisitos legais do Congresso Nacional, tendo sua constitucionalidade admitida inclusive por comissões especiais e de própria Constituição e Justiça e Cidadania.

A Emenda 58 em sua integra é Legal, moral e necessária. E o povo brasileiro não deve esperar mais anos e anos para sua aplicabilidade.

Não são os “Britto” e nem os “Mendes” que deixam os seios de seus lares em qualquer momento do dia, inclusive de madrugada, para atender os anseios da população brasileira menos favorecida, ajudando num transporte, num remédio, numa conta de água ou luz ou numa cesta básica (Este suporte deveria partir das prefeituras, mas sabemos que estas não prestam bom serviços sociais e de saúde). 

Não, não são o pessoal lá do Tribunal Federal (Supremo não, pois este título só deveria usar para um ser: JEOVÁ DEUS! O único Supremo!), são os vereadores Brasil! São os Vereadores ‘o político’ mais próximos desta camada brasileira esquecida e desfavorecida. E estes não podem esperar mais anos nenhuns para reaver sua representatividade, tem de ser agora, tem de ser já!

Não sejam os nobres ministros tão insensíveis num país onde a sensibilidade é marca registrada do nosso povo brasileiro.

Os ministros sérios (sim, os temos! E é maioria.) não deixarão meros caprichos pessoais de a ou b, membros da corte, se sobreporem aos quesitos legais técnicos e também morais que sabemos existir na Emenda 58 em sua integra.

Pedimos, portanto, o apoio dos ministros sérios! E abdicamos do apoio de gente que para aparecer, só não penduraram uma melancia no pescoço. Ainda. A exemplo dos “Britto” e dos “Mendes”, destes temos vergonha e queremos distância.

Que a justiça seja feita!

JEOVÁ DEUS É O ÚNICO SUPREMO!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Emenda 58: Por que para 2012? A representatividade do povo brasileiro não pode esperar!</p>
<p>O poder judiciário mais uma vez coloca suas garras de fora e sai arranhando tudo que encontrar pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.</p>
<p>Mas por que pregam a moralidade da Emenda condicionada a sua aplicação somente para as próximas eleições? O povo brasileiro não pode esperar para reaver sua verdadeira representatividade, decepada subitamente por resolução do TSE em 2004, ano de eleição, apesar de agora afirmarem que toda mudança no âmbito eleitoral tem de ocorrer até um ano antes das eleições. Engraçado, pois, esta resolução saiu poucos meses antes daquele pleito, e não um ano antes.</p>
<p>Existem municípios com menos de um mil habitantes (Caso de Borá &#8211; SP) e que tem o mesmo número de vereadores de municípios com até 50 vezes mais habitantes. Isto sim é um desrespeito. Isto sim é imoral.</p>
<p>Falam que empossar suplentes não é respeitar a vontade do eleitor, ora, ora, ora, como não?! Em Maceió temos suplente com 15 vezes mais votos que vereador no exercício do cargo: Isto sim não é respeitar a vontade popular!</p>
<p>Insistem na tese (midiática) de que a recomposição trará novas despesas, quando na verdade todos sabem que o que ocorrerá é contenção delas.</p>
<p>A Emenda, enquanto proposta percorreu durante meia década todos os requisitos legais do Congresso Nacional, tendo sua constitucionalidade admitida inclusive por comissões especiais e de própria Constituição e Justiça e Cidadania.</p>
<p>A Emenda 58 em sua integra é Legal, moral e necessária. E o povo brasileiro não deve esperar mais anos e anos para sua aplicabilidade.</p>
<p>Não são os “Britto” e nem os “Mendes” que deixam os seios de seus lares em qualquer momento do dia, inclusive de madrugada, para atender os anseios da população brasileira menos favorecida, ajudando num transporte, num remédio, numa conta de água ou luz ou numa cesta básica (Este suporte deveria partir das prefeituras, mas sabemos que estas não prestam bom serviços sociais e de saúde). </p>
<p>Não, não são o pessoal lá do Tribunal Federal (Supremo não, pois este título só deveria usar para um ser: JEOVÁ DEUS! O único Supremo!), são os vereadores Brasil! São os Vereadores ‘o político’ mais próximos desta camada brasileira esquecida e desfavorecida. E estes não podem esperar mais anos nenhuns para reaver sua representatividade, tem de ser agora, tem de ser já!</p>
<p>Não sejam os nobres ministros tão insensíveis num país onde a sensibilidade é marca registrada do nosso povo brasileiro.</p>
<p>Os ministros sérios (sim, os temos! E é maioria.) não deixarão meros caprichos pessoais de a ou b, membros da corte, se sobreporem aos quesitos legais técnicos e também morais que sabemos existir na Emenda 58 em sua integra.</p>
<p>Pedimos, portanto, o apoio dos ministros sérios! E abdicamos do apoio de gente que para aparecer, só não penduraram uma melancia no pescoço. Ainda. A exemplo dos “Britto” e dos “Mendes”, destes temos vergonha e queremos distância.</p>
<p>Que a justiça seja feita!</p>
<p>JEOVÁ DEUS É O ÚNICO SUPREMO!</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Luis Carlos Rodrigues</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1538</link>
		<dc:creator>Luis Carlos Rodrigues</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 13:45:03 +0000</pubDate>
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		<description>Senhores procurem ler a petição do Senhor Procurador. Ele acha que nossa Constituição é originário, mais ele engana-se a nossa Constituição é derivada, pois não houve eleição exclusiva para assembléia constituinte, os Senhores Congressistas de 88, trabalhavam em um turno na constituição e a tarde prestava serviço no congresso normal.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhores procurem ler a petição do Senhor Procurador. Ele acha que nossa Constituição é originário, mais ele engana-se a nossa Constituição é derivada, pois não houve eleição exclusiva para assembléia constituinte, os Senhores Congressistas de 88, trabalhavam em um turno na constituição e a tarde prestava serviço no congresso normal.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luis Carlos Rodrigues</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1518</link>
		<dc:creator>Luis Carlos Rodrigues</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 13:52:55 +0000</pubDate>
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		<description>Caro companheiro Tonyueno, sou Vereador Suplente, gostaria de saber como devo proceder para aderir essa sua idéia e juntos podermos dar uma resposta para o POVO, pois é quem realmente merece nosso respeito, pois é o mais fragilizado e menos assistido pelo poder público. Conte comigo e mande-me dizeze como devo proceder, pois já tesn o meu aval.

VAMOS LUTAR PELO QUE É NOSSO DE FATO E DE DIREITO, A EMENDA ESTÁ AÍ, SÓ NOS FALTA DÁ EFETIVIDADE E OS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FAZEREM UMA REFORMA NAS LOMS.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro companheiro Tonyueno, sou Vereador Suplente, gostaria de saber como devo proceder para aderir essa sua idéia e juntos podermos dar uma resposta para o POVO, pois é quem realmente merece nosso respeito, pois é o mais fragilizado e menos assistido pelo poder público. Conte comigo e mande-me dizeze como devo proceder, pois já tesn o meu aval.</p>
<p>VAMOS LUTAR PELO QUE É NOSSO DE FATO E DE DIREITO, A EMENDA ESTÁ AÍ, SÓ NOS FALTA DÁ EFETIVIDADE E OS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FAZEREM UMA REFORMA NAS LOMS.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Ricardo</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1508</link>
		<dc:creator>Ricardo</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 01:02:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://contaspublicas.org/?p=3449#comment-1508</guid>
		<description>tony ueno,


O que devemos fazer?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>tony ueno,</p>
<p>O que devemos fazer?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Vadinho Serra</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1501</link>
		<dc:creator>Vadinho Serra</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Oct 2009 19:17:53 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://contaspublicas.org/?p=3449#comment-1501</guid>
		<description>DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÁRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.
MAS O PODER JUDICIÁRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?
A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÁRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.
SERÁ MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÍS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.
O PODER JUDICIÁRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.
SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARÁ A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.
A EMENDA 58 É NECESSÁRIA, É LEGAL, É MORAL.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÁRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.<br />
A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.<br />
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.<br />
MAS O PODER JUDICIÁRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.<br />
MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?<br />
A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÁRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.<br />
SERÁ MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÍS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.<br />
O PODER JUDICIÁRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.<br />
SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARÁ A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.<br />
A EMENDA 58 É NECESSÁRIA, É LEGAL, É MORAL.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: tony ueno</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1496</link>
		<dc:creator>tony ueno</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Oct 2009 12:08:53 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://contaspublicas.org/?p=3449#comment-1496</guid>
		<description>FLB – FRENTE LEGISLATIVA BRASILEIRA!!!

!!!!!!!!!!!!!!!!INFORMA!!!!!!!!!!!!!!!

FUI PROCURADO PELO ESCRITÓRIO DO EX. MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE QUE QUER FAZER UM “CONTRATO DE RISCO,” SE GANHARMOS PAGAMOS, SE PERDERMOS NÃO TEMOS QUE PAGAR NADA!!!

NA MINHA AVALIAÇÃO ESTA OPÇÃO É MUITO BOA PARA TODOS OS SUPLENTES DE TODO BRASIL, POIS TODOS ESTÃO SEM DINHEIRO PARA GASTAR AGORA!!!!

GOSTARIAMOS QUE TODOS OS COMPANHEIROS FIZESEM UMA PESQUISA NA TRAGETÓRIA DO EX. MINISTRO DO TSE E DO STF SEPÚLVEDA PERTENCE.

AQUELES QUE JA CONTRATARAM OUTRO ESCRITÓRIO, DEVEMOS RESPEITAR, MAS ESTA NOVA OPÇÃO “SEM CUSTO NO MOMENTO DEVE SER AVALIADA” 

VAMOS ASSUMIR NOSSOS MANDATOS, POIS JA SOMOS VEREADORES!!!

TONY UENO, VICE – PRESIDENTE DA FLB
(67) 9231-8020
http://www.tonyueno.wordpress.com</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>FLB – FRENTE LEGISLATIVA BRASILEIRA!!!</p>
<p>!!!!!!!!!!!!!!!!INFORMA!!!!!!!!!!!!!!!</p>
<p>FUI PROCURADO PELO ESCRITÓRIO DO EX. MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE QUE QUER FAZER UM “CONTRATO DE RISCO,” SE GANHARMOS PAGAMOS, SE PERDERMOS NÃO TEMOS QUE PAGAR NADA!!!</p>
<p>NA MINHA AVALIAÇÃO ESTA OPÇÃO É MUITO BOA PARA TODOS OS SUPLENTES DE TODO BRASIL, POIS TODOS ESTÃO SEM DINHEIRO PARA GASTAR AGORA!!!!</p>
<p>GOSTARIAMOS QUE TODOS OS COMPANHEIROS FIZESEM UMA PESQUISA NA TRAGETÓRIA DO EX. MINISTRO DO TSE E DO STF SEPÚLVEDA PERTENCE.</p>
<p>AQUELES QUE JA CONTRATARAM OUTRO ESCRITÓRIO, DEVEMOS RESPEITAR, MAS ESTA NOVA OPÇÃO “SEM CUSTO NO MOMENTO DEVE SER AVALIADA” </p>
<p>VAMOS ASSUMIR NOSSOS MANDATOS, POIS JA SOMOS VEREADORES!!!</p>
<p>TONY UENO, VICE – PRESIDENTE DA FLB<br />
(67) 9231-8020<br />
<a href="http://www.tonyueno.wordpress.com" rel="nofollow">http://www.tonyueno.wordpress.com</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: FABIO PERSI</title>
		<link>http://contaspublicas.org/2009/10/ministra-defere-liminar-e-suspende-posse-de-vereadores-com-base-na-ec-5809/comment-page-1/#comment-1492</link>
		<dc:creator>FABIO PERSI</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Oct 2009 00:23:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://contaspublicas.org/?p=3449#comment-1492</guid>
		<description>ADI não anula efeitos para recomposição de acordo com faixa populacional



Apenas o artigo que trata da retroatividade foi questionado

 

 

Prezados Colegas,

 

Como a maioria dos integrantes do nosso movimento sabe, não estou suplente e só assumiria como vereador caso houvesse recálculo do quociente eleitoral. Entretanto não poderia deixar de provocar essa discussão:

 

Um fato curioso nos chama atenção, as ADIs ajuizadas pela PGR e OAB respectivamente, pedem a anulação dos efeitos retroativos apenas do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, os artigos 1º e 2º estão em plena condição de aplicabilidade.

 

Sendo assim podemos interpretar que o art. 1º que estabelece 24 faixas populacionais e o número de vereadores para cada uma delas, já está em vigor desde o dia 24 de setembro quando da sua publicação no Diário Oficial da União, garantindo o direito líquido e certo para a recomposição das Câmaras Municipais, considerando o número de habitantes fixado pelo art.29 da Constituição Federal com a redação alterada pela EC 58 de 2009.

 

Continuem pedindo diplomação e posse, entrem com mandado de segurança se for preciso, pela faixa populacional você tem direito. As ADIs são contra a retroatividade, que em tese permitiria o recálculo, mas já que sua cidade se enquadra na faixa populacional da matéria constitucional em vigor não tem porque esperar mais, sua diplomação e posse para recomposição das vagas na Câmara Municipal obedecerá a faixa populacional correspondente ao seu município.

 

A nova emenda já está em vigor, prova disso que em 01 de janeiro haverá redução dos repasses para as Câmaras Municipais, portanto não tem como a recomposição ficar para 2.012, o art. 1º da EC 58 de 2009 já garante posse dos suplentes classificados pelas médias.

 

Continuem requerendo diplomação e posse, mas com orientação jurídica.

 

 

Espero estar contribuindo, mas se houve equívoco de interpretação peço que relevem. Vamos discutir o assunto.

 

FABIO PERSI – PSC/MG – fabiopersi@hotmail.com

DISTRITO DE CHONIN DE CIMA

GOVERNADOR VALADARES-MG

(33)8807-6119 / 3284-7038


MEMBRO E UM DOS FUNDADORES DO 

MORECAM-MOVIMENTO RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS


 




Veja o texto objeto da ADI e o texto que garante a recomposição:



 Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 21h58
[ (0) Comente  ] [ envie esta mensagem ] [ link ] 


 
 



Dispositivo Legal Questionado



Art.3º, I, da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

 

Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

 

 

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art.29 - A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais

 

     

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

 

I - o disposto no art. 1º,  a  partir  do   processo eleitoral de 2008;  



Acredito que a liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, não poderá impedir diplomação e posse dos novos vereadores se os  pedidos forem com  base no número de habitantes.

 

Agora é a Lei maior, confira:

 

Art. 1.º - O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 -........................................................................

IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;

b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes;

c) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;

d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;

e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;

f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;

g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;

h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;

i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes;

j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;

k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;

l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes;

m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes;

n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;

o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;

p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;

q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes;

r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes;

s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;

t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;

u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;

v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;

w) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; e

x) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes.

.......................................................”(NR



 Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 21h55
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		<content:encoded><![CDATA[<p>ADI não anula efeitos para recomposição de acordo com faixa populacional</p>
<p>Apenas o artigo que trata da retroatividade foi questionado</p>
<p>Prezados Colegas,</p>
<p>Como a maioria dos integrantes do nosso movimento sabe, não estou suplente e só assumiria como vereador caso houvesse recálculo do quociente eleitoral. Entretanto não poderia deixar de provocar essa discussão:</p>
<p>Um fato curioso nos chama atenção, as ADIs ajuizadas pela PGR e OAB respectivamente, pedem a anulação dos efeitos retroativos apenas do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, os artigos 1º e 2º estão em plena condição de aplicabilidade.</p>
<p>Sendo assim podemos interpretar que o art. 1º que estabelece 24 faixas populacionais e o número de vereadores para cada uma delas, já está em vigor desde o dia 24 de setembro quando da sua publicação no Diário Oficial da União, garantindo o direito líquido e certo para a recomposição das Câmaras Municipais, considerando o número de habitantes fixado pelo art.29 da Constituição Federal com a redação alterada pela EC 58 de 2009.</p>
<p>Continuem pedindo diplomação e posse, entrem com mandado de segurança se for preciso, pela faixa populacional você tem direito. As ADIs são contra a retroatividade, que em tese permitiria o recálculo, mas já que sua cidade se enquadra na faixa populacional da matéria constitucional em vigor não tem porque esperar mais, sua diplomação e posse para recomposição das vagas na Câmara Municipal obedecerá a faixa populacional correspondente ao seu município.</p>
<p>A nova emenda já está em vigor, prova disso que em 01 de janeiro haverá redução dos repasses para as Câmaras Municipais, portanto não tem como a recomposição ficar para 2.012, o art. 1º da EC 58 de 2009 já garante posse dos suplentes classificados pelas médias.</p>
<p>Continuem requerendo diplomação e posse, mas com orientação jurídica.</p>
<p>Espero estar contribuindo, mas se houve equívoco de interpretação peço que relevem. Vamos discutir o assunto.</p>
<p>FABIO PERSI – PSC/MG – <a href="mailto:fabiopersi@hotmail.com">fabiopersi@hotmail.com</a></p>
<p>DISTRITO DE CHONIN DE CIMA</p>
<p>GOVERNADOR VALADARES-MG</p>
<p>(33)8807-6119 / 3284-7038</p>
<p>MEMBRO E UM DOS FUNDADORES DO </p>
<p>MORECAM-MOVIMENTO RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS</p>
<p>Veja o texto objeto da ADI e o texto que garante a recomposição:</p>
<p> Escrito por <a href="http://www.fabiopersi.zip.net" rel="nofollow">http://www.fabiopersi.zip.net</a> às 21h58<br />
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<p>Dispositivo Legal Questionado</p>
<p>Art.3º, I, da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.</p>
<p>Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.</p>
<p>Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art.29 &#8211; A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais</p>
<p>Art. 3º &#8211; Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:</p>
<p>I &#8211; o disposto no art. 1º,  a  partir  do   processo eleitoral de 2008;  </p>
<p>Acredito que a liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, não poderá impedir diplomação e posse dos novos vereadores se os  pedidos forem com  base no número de habitantes.</p>
<p>Agora é a Lei maior, confira:</p>
<p>Art. 1.º &#8211; O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>“Art. 29 -&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:</p>
<p>a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;</p>
<p>b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes;</p>
<p>c) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;</p>
<p>d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;</p>
<p>e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;</p>
<p>f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;</p>
<p>g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;</p>
<p>h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;</p>
<p>i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes;</p>
<p>j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;</p>
<p>k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;</p>
<p>l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes;</p>
<p>m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes;</p>
<p>n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;</p>
<p>o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;</p>
<p>p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;</p>
<p>q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes;</p>
<p>r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes;</p>
<p>s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;</p>
<p>t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;</p>
<p>u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;</p>
<p>v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;</p>
<p>w) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; e</p>
<p>x) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes.</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.”(NR</p>
<p> Escrito por <a href="http://www.fabiopersi.zip.net" rel="nofollow">http://www.fabiopersi.zip.net</a> às 21h55<br />
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