Auxílio finaceiro, pela Câmara, a entidade privada

22/09/2009 por 0

No desempenho de suas atribuições constitucionais, a Câmara Municipal deve restringir suas funções às de normatização, fiscalização, controle e assessoramento ao Poder Executivo e à organização de seus serviços. Considera-se ingerência indevida do Legislativo, o desempenho de funções de competência do Executivo, como a de concessão de auxílio financeiro à entidade privada.

Prejulgado n° 025 – TCE-SC

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jurisprudência, legislativo

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