As possíveis mudanças nas eleições aprovadas pelo Senado

O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira a votação do projeto de minirreforma eleitoral. Entre os destaques estão a derrubada das restrições à cobertura das eleições na internet e a liberação da propaganda de candidatos à Presidência da República. As mudanças agora precisam ser votadas na Câmara dos Deputados. Para ter validade ainda no pleito de 2010, a minirreforma precisa ser sancionada pelo presidente Lula até o dia 3 de outubro, data que marca um ano antes do primeiro turno. Veja as principais possíveis mudanças nas regras eleitorais:

Internet

Atualmente: Não há regras específicas sobre a cobertura das eleições por sites. O texto aprovado na Câmara previa que portais de internet não poderiam veicular opinião sobre candidatos, partidos ou coligações.

Como fica: O Senado aprovou a emenda determinando que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores” e “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”. A proposta assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede “serão apreciadas na forma da lei”.

Campanha paga na web

Atualmente: Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio “.can.br”.

Como fica: Segundo a decisão do Senado, os candidatos à Presidência da República poderão fazer propagandas em sites jornalísticos, como fazem em jornais e revistas, desde que a publicidade seja paga e que o anúncio tenha no máximo um oitavo da página. Além disso, o número de propagandas que poderão ser inseridas por cada candidato deverá ser limitado em 24 por campanha.

Sites de candidatos

Atualmente: Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio “.can.br”. Além disso, estabelece que os candidatos devem retirar sua página do ar dois dias antes das eleições até 24 horas depois do pleito.

Como fica: Emenda aprovada pelo Senado acaba com o artigo que estabelece a retirada das páginas dos candidatos do ar dois dias antes das eleições (48 horas) até 24 horas depois da eleição. Os candidatos também terão liberdade total na internet ao utilizarem blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. Pela proposta, fica permitida ainda a propaganda de candidato, partido político ou coligação e fica autorizado também o chamado tratamento “privilegiado” ou “diferencial” em blogs ou páginas semelhantes que sejam assinadas por pessoa física.

Políticos cassados

Atualmente: Entendimento do TSE estabelece que quando o político cassado foi eleito em primeiro turno se faz eleição direta. No entanto, se estiver no fim do mandato (dois últimos anos), se realiza eleição indireta. Quando o político cassado não teve mais da metade dos votos (geralmente em caso de segundo turno), se anula os votos do cassado e se faz um cálculo dos votos válidos, se o segundo colocado obtiver mais da metade dos votos, ele assume.

Como fica: A escolha dos substitutos de prefeitos, governadores e presidente da República cassados por crimes eleitorais deverá ser feita por meio de eleições diretas, independentemente de quando ocorra a cassação.

Doações online

Atualmente: As doações só podem ser feitas através de depósitos em dinheiro identificados, cheques nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

Como fica:O Senado autorizou a doação eleitoral via internet ou telefone. As transações poderão ser feitas online com cartões de crédito ou débito e por telefone, por meio de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica.

“Doação oculta”

Atualmente: A prática da doação oculta já funciona como praxe em campanhas políticas, embora não seja regulamentada. Pela legislação hoje em vigor, as doações para candidatos esbarram em 12 restrições, não podendo ser feitas, entre outros, por concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONGs que recebam recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público. No caso de os recursos serem repassados a agremiações políticas, no entanto, as ressalvas caem para quatro, liberando contribuições de templos religiosos e times de futebol, por exemplo.

Como fica: Ao rejeitar emendas, o Senado permitiu que pessoas físicas e jurídicas façam repasses de forma irrestrita a partidos políticos para que essas agremiações, por sua vez, encaminhem para os candidatos. As contribuições feitas dessa forma possibilitam que igrejas, agremiações esportivas e organizações não-governamentais (ONGs), por exemplo, enviem indiscriminadamente recursos aos partidos e esses repassem a verba para os políticos, burlando as restrições que atualmente impedem que essas entidades encaminhem contribuições diretamente aos candidatos.

Debates

Atualmente: A legislação assegura a participação de candidatos a cargos majoritários em debates de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados, sendo facultada a ida dos demais ao programa.

Como fica: Debates transmitidos por rádio, TV ou internet garantem a participação de candidatos de partidos que tenham ao menos dez deputados federais em exercício.

Pesquisas com dados do IBGE

Atualmente: A Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, obriga os institutos de pesquisa a registrar as informações coletadas na Justiça Eleitoral, mas não especifica a fonte de dados populacionais a ser utilizada.

Como fica: Uma emenda aprovada pelo Senado obriga os institutos de pesquisas eleitorais a utilizar os dados populacionais levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Obras

Atualmente: A Lei 9.504/97 proíbe que candidatos a cargos do Poder Executivo participem de inauguração de obras três meses antes do pleito.

Como fica: Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras ou lançamentos de pedra fundamental quatro meses antes das eleições. Inicialmente, o Senado pretendia estipular prazo de seis meses, que foi reduzido.

Mulheres

Atualmente: A legislação prevê que sejam oferecidas pelo menos 30% das vagas de candidatos para mulheres.

Como fica: Os partidos serão obrigados a preencher 30% de suas vagas com mulheres. Também devem assegurar que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de mulheres e reservar 10% do total do tempo de propaganda política a que têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – para as mulheres. Caso esses percentuais não sejam cumpridos, deverão ser aumentados, como forma de punição.

Fonte: Terra

1 comentário

  1. salustiano neto

    gostaria de saber onde estar fundamentado tudo isso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *