Doações pelo poder público

04/08/2009 por 0

Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) - Parecer PN – TC 05/2007 - não há óbice para utilização de recursos orçamentários para atender as necessidades de pessoas carentes, devendo para isso o Poder Público observar os princípios do controle, da impessoalidade e da economicidade. Além disso, deverá existir dotação orçamentária suficiente, observado o que dispõe a LDO. Também há de se observar que as doações devem ser feitas prioritariamente com produtos adquiridos e não em espécie, evitando-se desta forma desvio de finalidade e facilitando o controle.

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jurisprudência, legislativo

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