Concessão de diárias: TCE-RN

02/07/2009 por 0

A concessão de diárias como forma de complementação salarial ou sem ato formal ou justificativa de seu pagamento para fins de pousada, alimentação e locomoção urbana, em virtude de afastamento do agente da respectiva sede, em caráter eventual ou transitório, configura irregularidade que impõe o ressarcimento dos valores percebidos.

Súmula n° 23 – TCE-RN

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jurisprudência, legislativo

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