TCE-SP: Vereador investido na Presidência de Câmara Municipal – Acumulação de remuneração

08/06/2009 por 0

O Vereador investido na Presidência da Câmara Municipal, em face das atribuições inerentes à representação e à administração do Poder Legislativo, deverá afastar-se do cargo, emprego ou função pública que exerça, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, salvo se houver comprovada compatibilidade de horários.

Fonte: Deliberação TC-A-16270/026/05

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jurisprudência, legislativo

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