Chefe de Poder Municipal como ordenador de despesa

05/05/2009 por 0

Os Chefes de Poder Municipal, ao atuarem como ordenadores de despesas, terão seus atos julgados pelo Tribunal de Contas e serão responsabilizados pessoalmente por eventuais ilegalidades.

Súmula 107 – TCE-MG

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jurisprudência, legislativo

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