Vereador acumulando cargo efetivo em outro município
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), é possível ao vereador o exercício de cargo de provimento efetivo em outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe residência fora do município onde exerce o mandato, conforme preconizado no Decreto Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo ainda, o vereador, atentar-se para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgânica do município no que se refere às incompatibilidades e limitações ao exercício da vereança.
Resolução de Consulta nº 15/2008 – TCE-MT
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É possivel um vereador em pleno exercicio acumular funçoes sendo que a segunda é cargo de confiança do Estado em um outro órgão com 08 horas de carga horária?