Pagamento de pensão a viúva de Vereador
Em resposta a consulta formalizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubatã-BA, no exercício financeiro de 2005, através da Instrução Camaral nº 05/2005 – 2ª C, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concluiu por declarar a inconstitucionalidade de dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal, que concediam à esposa de vereador, falecido no exercício do mandato, o direito a receber o subsídio da vereança, bem como pensão de um salário mínimo após o término da legislatura. Sua entedimento é que a criação desta pensão, chocar-se-ia frontalmente com o que dispõe o artigo constitucional 195, §5º, visto que a Lei Orgânica Municipal estaria criando benefício previdenciário, para o qual não havia previsão de fonte, já que a sua beneficiária, nunca contribuira para ele.
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Estou em duvida com relação a pensão da viúva do vereador e a aponsentadoria do vereador com salario integral. Gostaria de obter maiores esclarecimento.
Caro Roberto,
sugerimos a leitura do artigo abaixo:
http://contaspublicas.org/2009/04/pagamento-de-pensao-a-viuva-de-vereador/