Vereador e a compatibilidade de horários
02/03/2009
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Inexistindo compatibilidade de horários, o servidor público investido no mandato de Vereador, será afastado de suas funções, e não poderá perceber, cumulativamente, a remuneração de seu cargo e a decorrente do mandato eletivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de que é titular.
Súmula 81 – TCE-MG
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