TJ suspende lei que fixava 15 vagas na Câmara de Alegrete. Para desembargador, proposta “configura excesso do poder de legislar”.

justicaPara assegurar cumprimento de resolução federal, o Tribunal de Justiça derrubou uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Alegrete que fixava em 15 o número de vereadores.

 

Apesar da decisão, a composição no Legislativo não será alterada. Como previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10 vereadores compõem atualmente a Casa.


Com 78.188 moradores, a Câmara de Alegrete deve ter até 10 vereadores, por compreender a faixa entre 46.620 e 95.238 habitantes, conforme a Resolução 21.702/2004, do TSE.


– A competência para fixar o número de vereadores é do próprio município, por meio de sua Lei Orgânica. Mas a proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no sistema constitucional vigente – concluiu o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.


Caso semelhante ocorreu em Sapucaia do Sul


A mudança havia partido de uma sugestão do ex-vereador Rivadávia Leite (PSDB), no ano passado. Até então, 21 vereadores eram previstos na Lei Orgânica do Município. O objetivo do tucano era reduzir para 15 o número de parlamentares fixados na legislação. A alteração também seria uma adequação às mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Vereadores, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), em tramitação no Congresso.


– O que votamos foi uma redução na Lei Orgânica. Não entendo a razão de a Justiça ter entrado nisso, já que continuamos com 10 vereadores – questiona o ex-vereador.


De acordo com o diretor administrativo da Câmara, Sivens Henrique Gomes Carvalho, como não houve definição sobre o aumento no número de vereadores, foram empossados os 10 considerados eleitos pela Justiça Eleitoral.


– Caso a PEC fosse aprovada no ano passado, Alegrete poderia adentrar 2009 com 15 vereadores e com a Lei Orgânica previamente adequada a essa possibilidade – explica Carvalho.


Em 2004, um caso semelhante ocorreu em Sapucaia do Sul. A Lei Orgânica previa 21 vereadores, enquanto o máximo permitido, no entendimento da Justiça, era de 11 parlamentares, também proporcional ao número de habitantes no município.

 

Fonte: Zero Hora

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