TJ-GO derruba lei que cria 13º para prefeito e vereadores

Seguindo voto do desembargador-relator Rogério Arédio Ferreira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás julgou inconstitucional a Lei Orgânica do município de Goiatuba, em seu artigo 42, § 10, que assegura ao prefeito e aos vereadores municipais o direito ao 13º salário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público em 10 de janeiro de 2008 e a decisão do TJ foi unânime.

Na argumentação, Rogério Arédio observou que os agentes políticos que não estão estruturados em cargos de carreira não podem ser equiparados aos trabalhadores ou servidores públicos. Ele apontou o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única, sem qualquer gratificação, aos ministros de Estado, secretários estaduais e municipais. “Se inexiste vínculo permanente com o Poder Público os benefícios previstos nos artigos 7º e 39º, § 3º, da CF, inclusive o 13º salário, não podem ser estendidos aos agentes políticos municipais”.


O relator lembrou que o TJ já decidiu pela inconstitucionalidade de outras leis que tentaram instituir o mesmo benefício aos representantes do Legislativo de seus municípios. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon, argumentou que a instituição de 13º salário para agentes políticos afronta os limites da autonomia municipal.

Fonte: Folha de Notícias

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