TJ suspende 13º de vereadores de Belo Horizonte

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho aceitou na sexta-feira ação movida pelo Minitério Público e suspendeu o pagamento do 13º salário aos 41 vereadores de Belo Horizonte (MG).

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando que o adicional natalino não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, considerando a inexistência de vínculo permanente e efetivo deles com o poder público.

Carvalho entendeu, ao deferir a liminar, que há perigo de dano irreparável: “evidencia-se diante da proximidade do pagamento do adicional natalino, o que ensejará danos financeiros de difícil reparação”.

O desembargador afirmou ainda, em sua decisão, que a Constituição “estabelece ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória” e que “a vedação estende-se aos municípios”.

Em nota divulgada na quinta-feira, a Câmara de Vereadores da cidade havia alegado que o 13º salário é garantido ao trabalhador brasileiro e que o direito é estendido de modo indistinto aos ocupantes de cargo público. Os parlamentares disseram que, na cidade, o pagamento segue rigorosamente o que dispõe a Constituição Federal e que os deputados estaduais também recebem o benefício.

Fonte: Terra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *